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decreto nº 23.040, de 5 de maio de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Alcenor de Oliveira Correia a pesquisar calcário e associados no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 151 e 152 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcenor de Oliveira Correia a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no lugar denominado Goiabal, de sua propriedade, no distrito de Prudente de Morais, município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares, setenta e dois ares e oitenta centiares (2,7280 ha), delimitada por um losango, com duzentos metros (200m) de lado, que tem um vértice a quatrocentos e quarenta metros (440m) no rumo magnético onze graus noroeste (11º NW) do quilômetro seiscentos e sessenta e quatro (664 km) da Estrada de Ferro Central do Brasil, no trecho Sete Lagôas-Belo Horizonte, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos magnéticos: sessenta graus nordeste (60º NE) e sessenta e sete graus noroeste (67º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho