DECRETO N. 23.041 – DE 4 DE AGOSTO DE 1933
Aprova os projetos e orçamentos, na importância total de 295:051$787, para a aquisição de uma ponte para, a linha de Cacequí a Rio Grande, e execução dos serviços de que necessita diversas superstruturas metalicas existentes na linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados as projétos e orçamentos que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a aquisição de uma ponte e execução dos seguintes serviços nas superstruturas metalicas
Decreto n. 23.041, de 4 de agosto de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 22 de agosto de 1933:
“Na ementa, onde se lê “necessita”, leia-se "necessitam” ; artigo unico, onde se lê “109-/-656,930”, leia-se /“109-/-656,90” ; § 2º, onde se lê “...aquisição que", leia-se “aquisição de que”, abaixo mencionadas, existentes na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul:
Linha de Cacequi a Rio Grande
1 Aquisição, montagem e pintura de uma ponte de 11m,00 e construção de novas alvenarias, no km. 331+ 775, compreedendo:
a) aquisição armação armação epintura da superestrutura .......................15:579$120 35:236$398
50:815$518
Linha de Santa Maria a Porto Alegre
2. Reforço de 34 pontilhões metalicos de 5m,60, de centro de apoios, orçado a 2:951$877 por pontilhão.................................................................................................................................... 100:363$818
3. Reconstrução e reforço de caixas de vigas e pinturas da superstrutura da ponte do km 26+344, compreedendo:
a) reconstrução das caixas de vigas .......................................................................................3:902$089
b) superstrutura: reforço com montagem e pintura .................................................................3:741$630
7:643$719
4. Reforço montagem e pintura de 10 superstruturas de 8m,60 de centro a centro de apoios, orçados a 5:305$383 por unidade de obra................................................................................................... 53:053$830
5. Reforço de 32 pontilhões de 4m,50, de centro a centro de apoios, orçado a 2:251$232 por pontilhão...........................................................................................................................................72:231$424
6. Reforço, montagem e pintura de pinturas de duas superstruturas de 8m,65 de centro a centro de apoios, nos kms, 109+ 656, 930 e 192 + 334,70, orçada a 5:471$739 cada superstrutura .......... 10:943$478
§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, na importancia total de 295:051$787 (duzentos e noventa e cinco contos cincoenta e um mil setecentos e oitenta e sete réis), serão levadas á conta do "fundo de melhoramentos” da Rêde arrendada, de conformidade com o disposto nas clausulas I, e II item, 2º do termo decorrente do decreto n 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contráto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.
§ 2º Para a conclusão dos trabalhos e aquisição do que se trata, ficam fixados os seguintes prazos:
Para as descritas no n. 1 – 3 (tres) mêses.
Para as descritas nos ns. 2 e 5 – 10 (dez) mêses.
Para as descritas no n. 3 – 60 (sessenta) dias.
Para as descritas no n. 4 – 1 (um) ano, e
Para as descritas no n. 6 – 4 (quatro) mêses, contados todos êsses prazos a partir da data em que a Rêde fôr notificada dêste decreto.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.