decreto nº 23.044, de 5 de maio de 1947.

Altera, sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, das Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Instituto Agronômico do Norte, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas e da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para igual Tabela da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração, respectivamente, uma função de Assistente Administrativo, referência XL, e uma de Técnico em Organização, referência XXIX.

Art. 2º As funções transferidas continuam a ser exercidas pelos seus atuais ocupantes.

Art. 3º Êste decreto vigorará a partir de 1 de maio de 1947.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho