DECRETO N

DECRETO N. 23.045 – DE 7 DE AGOSTO DE 1933

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial de 8:411$800, para ocorrer ao pagamento que compete ao bacharel Affonso Maria de Oliveira Penteado, relativo aos vencimentos de juiz federal, em disponibilidade, na secção do Estado do Paraná, no periodo de 25 de agosto de 1932 a 17 de abril de 1933

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial de oito contos quatrocentos e quarenta e um mil e oitocentos réis (8:441$800), para ocorrer ao pagamento que compete ao bacharel Affonso Maria de Oliveira Penteado, relativo aos vencimentos de juiz federal, em disponibilidade, na secção do Estado do Paraná, no periodo que decorre de 25 de agosto de 1932, data em que deixou o exercicio do aludido cargo, por ter sido declarado em disponibilidade, conforme decreto de 15 do mesmo mês de agosto, até 17 de abril de 1933, visto ter assumido, no dia seguinte, o exercicio do cargo de juiz federal na secção do Estado do Pará, para o qual fóra nomeado por decreto de 27 de fevereiro último.

Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Francisco Antunes Maciel.