DECRETO N. 23.047 – DE 8 DE AGOSTO DE 1933
Crêa um Instituto de Biologia Animal no Ministerio da Agricultura e dá outras providencias
O Chefe da Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930: e,
Considerando que as doenças microbianas e parasitarias ocasionam grandes prejuizos em todo o país, á criação de animais uteis sem que até hoje tenha existido uma organização técnica, exclusivamente destinada a pesquizar os agentes causadores de doenças ou transmissores de males, e sua biologia, afim de se poderem estabelecer meios adequados de uma rigorosa profilaxia das epizootias e enzootias que devastam nossos rebanhos, muitas das quais são mal estudadas ou desconhecidas ;
Considerando que tão grande riqueza exige o funcionamento de um instituto que pesquise ainda, males de qualquer natureza, mesmo os produzidos por deficiencia de alimentação ou intoxicação por vegetais venenosos;
Considerando, ainda, que as atribuições cientificas do atual Instituto Biologico Federal tem, diréta ou indirétamente, relação exclusiva com a biologia vegetal e que portanto, a sua designação generalizada não limita a verdadeira finalidade do instituto;
Decreta:
Art. 1º Fica creado – dirétamente subordinado á Diretoria Geral de Pesquizas Cientificas, do Ministerio da Agricultura – o “Instituto de Biologia Animal”, constituido das seguintes secções técnicas: Microbiologia e Imunologia, Parasitologia, Anatomia Patolagica, Química Biologica e Fisiologia – e destinado a investigar em todo o país as origens dos males e, doenças que devastam os nossos rebanhos e animais uteis, bem como a promover cursos de especialização para os medicos-veterinarios diplomados por escolas do país.
Paragrafo unico, Passará a ter a denominação de “Instituto de Biologia Vegetal” o atual Instituto Biologico Federal, subordinado á Diretoria Geral de Pesquizas Cientificas.
Art. 2º O Instituto de Biologia Animal terá o pessoal permanente mencionado no quadro anexo com os vencimentos nêle estipulados.
Art. 3º Para atender ás despesas do institulo ora creado, no 2º semestre dêste ano, são incluidas na verba 4ª, do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura, distribuidas pelas consignações "Pessoal" e "Material" as dotações das sub-consignações discriminadas na tabela que com êste baixa, no total de 928:000$000.
Paragrafo unico. A importancia de 928:000$, indicada no artigo supra, será destacada do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho do corrente ano.
Art. 4º Sevogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
Quadro do pessoal da Diretoria do Instituto de Biologia Animal
Ord. Grat. Venc.
anuais
Diretor (em comissão) .................................................. _____ 36:000$ 36:000$00
Assistente chefe ........................................................... 16:000$ 8:000$ 24:000$00
Assistente técnico ........................................................ 12:800$ 6:400$ 19:200$00
Assistente secretário ................................................... 12:800$ 6:400$ 19:200$00
Sub-assistente técnico ................................................ 10:400$ 5:200$ 15:600$00
Ajudante técnico.......................................................... 8:000$ 4:000$ 12:000$00
Desenhista microscopista............................................. 8:000$ 4:000$ 12:000$00
2º escriturario................................................................ 7:200$ 3:600$ 10:800$00
Auxiliar técnico ............................................................. 4:800$ 2:400$ 7:200$00
Encarregado do material ............................................. 4:800$ 2:400$ 7:200$00
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(*) Decreto n. 23.047, de 8 de agosto de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 16 de agosto de 1933:
“ No art. 3º do decreto acima, depois de: no total 928:000$000, acrescente-se: a qual vigorará a partir de 1 de agosto do corrente ano.
Na tabela das dotações a que se refere o decreto, onde se lê: a que se refere o decreto n. de de 1933, leia-se: a que se refere o decreto n. 23.047. de 8 de agosto de 1933.
Na coluna Fixa, Papel, (dotação para 5 mêses) a soma da sub-consignação 28-A é de 97:000$000.”