DECRETO Nº 23.047, dE 7 DE maio DE 1947.
Exclui do regime de fiscalização a firma que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do disposto nos artigos 4º e 7º do Decreto-lei número 4.807, de 7 de outubro de 1942, e do art. 4º, parágrafo único, do Decreto-lei n. 5.661, de 12 de julho de 1943, e
CONSIDERANDO que a Comissão de Reparações de Guerra, no uso de suas atribuições legais, propôs a exclusão da Sociedade Anônima para Fiação Malharia, Indiana do regime de fiscalização em que atualmente se encontra,
decreta:
Art. 1º Fica excluída a Sociedade Anônima Para Fiação Malharia, Indiana, com sede em São Paulo, do regime de fiscalização, cessando as funções do respectivo Fiscal.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Raul Fernandes