DECRETO N. 23.048 – DE 8 DE AGOSTO DE 1933
Autoriza a concessão de um auxilio de cem contos de réis (100:000$000), ao Estado da Baía, para a instalação de mais uma usina de beneficiamento de algodão.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Considerando que o Estado da Baía, pela extensão do seu territorio, e possibilidades para a cultura e industria do algodão comporta a instalação do mais umo usina de beneficiamento além da que já existe no municipio de Brumado:
E atendendo a que, para a instalação da mesma usina, a União concorreu, apenas, com o auxílio de cem contos de réis:
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministerio da Agricultura autorizado a auxiliar com a importancia de cem contos de réis (100:000$000), a instalação de mais uma usina de beneficiamento de algodão projétada pelo govêrno do Estado da Baía.
Paragrafo único. A instalação dessa usina será feita de acôrdo com a orientação técnica da Diretoria de Plantas Texteis, da Diretoria Geral de Agricultura, do mesmo ministerio.
Art. 2º São destacadas das sub-consignações ns. 1 e 2, letra i), consignação "Material", verba 2ª, e da sub-consignação n. 2. da verba 9ª, todas do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura, as importancias, respectivamente, de 20:000$, 20.000$ e 60:000$, que constituirão as quotas destinadas a atender á despesa de que trata o art. 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
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(*) Decreto n. 23.048, de 8 de agosto de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 16 de agosto de 1933:
“ No art. 2 do decreto acima, onde se lê: 20:000$ e 20:000$ e 60:000$000, que constutuirão a quóta destinada, etc.”