DECRETO Nº 23.048, dE 7 DE maio DE 1947.

Declara de utilidade pública a autoriza a desapropriação de dois imóveis, necessários a serviço do Exército Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinado com as letras a e b  do art. 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365 de 21 de junho de 1941, a desapropriação dos imóveis abaixo discriminados, situados na Capital Federal e necessários a serviço do Exército Nacional:

1) Imóvel situado à Rua Garnier nº 460, de propriedade atribuída a Agostinho dos Santos Amado;

2) Imóvel situado a Rua Garater nº 476, de propriedade atribuída a Osório Buriche dos Santos.

Art. 2º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação, que terá caráter urgente para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa