DECRETO Nº 23.048, dE 7 DE maio DE 1947.
Declara de utilidade pública a autoriza a desapropriação de dois imóveis, necessários a serviço do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365 de 21 de junho de 1941, a desapropriação dos imóveis abaixo discriminados, situados na Capital Federal e necessários a serviço do Exército Nacional:
1) Imóvel situado à Rua Garnier nº 460, de propriedade atribuída a Agostinho dos Santos Amado;
2) Imóvel situado a Rua Garater nº 476, de propriedade atribuída a Osório Buriche dos Santos.
Art. 2º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação, que terá caráter urgente para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa