decreto nº 23.049, de 7 de maio de 1947.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de três áreas de terrenos necessários para a construção de quartel para uma Unidade do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os artigos 2º e 6º , combinados com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação das áreas de terrenos abaixo discriminados, situados na Cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, e necessários para a construção de quartel para uma Unidade do Exército Nacional.
1) Área aproximadamente de 17.226,00 m² (dezessete mil duzentos e vinte e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Judite Kruel Corrêa:
2) Área aproximadamente de 16.850,00 m² (dezesseis mil oitocentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Elias de Mendonça dias;
3) Área aproximadamente de 16.774,00 m² (dezesseis mil setecentos e setenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Oscar Evangelista Ritzel.
Art. 2º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da Verba 4, Consignação VI - 14 -19, do Anexo 17 do Orçamento geral da República aprovado pela Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947.
Art. 3º Fica o ministério da guerra autorizado a promover a referida desapropriação, que terá caráter urgente para efeitos do art. 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa