DECRETO N. 23.050 – DE 8 DE AGOSTO DE 1933 (*)

Modifica a organização da Diretoria Geral de Pesquizas Cientificas do Ministerio da Agricultura e dá outras providencias

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e considerando a necessidade de se adaptar a atual organização de Diretoria Geral de Pesquizas Cientificas do Ministerio da Agricultura á remodelação por que passaram os serviços técnicos do mesmo Ministerio, contemplados com maior soma de recursos orçamentarios,

decreta:

Art. 1º A Diretoria Geral de Pesquizas Cientificas, que superintende todos os trabalhos de pesquizas cientificas que possa interessar aos ramos de atividade técnica a cargo do Ministerio da Agricultura, terá a organização prevista nos decretos ns. 2.416, 22.508 e 22.509, de 30 de janeiro, 27 de fevereiro de 1933 com as modificações a que se refere o presente decreto.

Art. 2º Constituirão a Diretoria Geral de Pesquizas Cientificas, alé da Diretoria Geral, propriamente dita, abrangendo o Gabinete do diretor geral, a Secção de Expediente e Contabilidade e a Portaria:

1º, o Instituto de Biologia Vegetal, designação que passa a ter o Instituto Biologico Federal, a que se refere o decreto n. 22.416, de 30 de janeiro último;

2º, o Instituto de Quimica;

3º, o Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricola;

4º, o Instituto de Técnologia, de que trata o decreto nú- 22.750, de 24 de maio do corrente ano;

5º, o Instituto de Biologia Animal creado pelo decreto n. 23.047, de 8 de agosto corrente, com a organização e dotações nêle previstas.

Art. 3º Fica estabelecida a gratificação mensal de 200$000 para o escrevente datilógrafo que servir no Gabinete do diretor geral.

Paragrafo unico. A despesa de que trata o artigo supra correrá, no periodo de 1 de agosto a 31 de dezembro do corrente ano, por conta da quota de 1:000$000 destacada do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho último e incorporada á sub-consignação n. 1 – consignação “Pessoal” da verba 4ª do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura.

Art. 4º São creados, no Instituto de Quimica, dois lugares de assistentes chefes e seis de               sub-assistentes técnicos, com os vencimentos anuais, respectivamente, de 24:000$000 e de 15:600$000.

§ 1º Para atender á despesa decorrente da creação de que cogita o artigo supra, no periodo de 1 de agosto a 31 de dezembro do corrente ano, fica acrescida a dotação da sub-consignação n. 18, consignação “Pessoal”, verba 4ª do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura da importancia de 59:000$000, destacada do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho proximo findo.

Art. 5º No Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricola são creados os seguintes cargos:

a) na Diretoria:

4 auxiliares de 1ª classe, 2 auxiliares de 2ª classe e 6 auxiliares de 3ª classe, com os vencimentos anuais de 7:200$000, 6:000$000 e 4:800$000, respectivamente;

b) na 1ª Secção Técnica – Aerologia:

2 ajudantes de 2ª classe, com os vencimentos anuais de 9:600$000;

c) na 2ª Secção Técnica – Previsão do tempo e meteorologia maritima;

1 ajudante de 2ª classe e 1 calculista de 1ª classe, com os vencimentos anuais de 9:600$000 e 6:000$000, respectivamente;

d) na 4ª Secção Técnica – Hidrometria:

1 auxiliar de desenhista e 1 mensageiro, com os vencimentos anuais de 8:400$000 e 3:600$000, respectivamente;

e) na 5ª Secção Técnica – Ecologia Agricola:

1 calculista de 2ª classe com os vencimentos anuais de 4:800$000;

f) no Observatorio Meteorologico:

2 ajudantes de 3ª classe, com os vencimentos anuais de 7:200$000.

§ 1º Para atender ao pagamento do pessoal que fôr nomeado para os cargos acima indicados, nos mêses de agosto e dezembro do corrente ano, ficam destacadas do crédito especial aberto pelo decreto.     n. 22.898, de 6 de julho findo, para suplementação das dotações das sub-consignações abaixo indicadas, consignação, "Pessoal”, verba 4ª, do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura, as seguintes importancias:

Sub-consignação n. 19.............................................................................................

29:000$000

Sub-consignação n. 21.............................................................................................

8:000$000

Sub-consignação n. 22.............................................................................................

6:500$000

Sub-consignação n. 24.............................................................................................

5:000$000

Sub-consignação n. 25.............................................................................................

2:000$000

Sub-consignação n. 26............................................................................................

6:000$000

§ 2º Fica transferido do quadro da atual Inspetoria Meteorologica, que ora é extinta, para o da Diretoria o cargo de 1º escriturario, suprimidos os demais cargos de inspetor (1), ajudantes de 1ª classe (4), ajudantes de 2ª classe (4) e escrevente datilógrafo (1).

O saldo da quota correspondente ao supra-mencionado cargo de 1º escriturario, do valor de 6:000$000, verificado em 31 de julho findo, na sub-consignação n. 20, consignação, "Pessoal”, verba 4ª, do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura, é transferido para a sub-consignação n. 19, da mesma consignação e verba, afim de, á sua conta, ser atendido o pagamento do vencimentos do respectivo serventuario, durante os mêses de agosto a dezembro do corrente ano.

§  3º Ficam creados, em substituição á Inspetoria Meteorologica, diretamente subordinados á Diretoria do Instituto de Meteorologia, quatro distritos meteorologicos, com séde, respectivamente, em Cuiabá      (Mato Grosso), Belém (Pará), Recife (Pernambuco) e Distrito Federal, e dispondo do seguinte pessoal:        4 inspetores-chefes, 16 inspetores-ajudantes, 8 ajudantes de 2ª classe, 8 ajudantes de 3ª classe,                 4 escreventes-datilógrafos, 16 calculistas de 2ª classe e 4 mecanicos. Esses funcionarios perceberão, anualmente, os vencimentos, respectivamente, de 15:600$, 12:000$, 9:600$, 7:200$, 6:000$ 4:800$ e         3:600$000.

§ 4º No quadro do pessoal da Rêde Meteorologica é suprimido um cargo de ajudante de 2ª classe.

§ 5º A dotação destinada ao pagamento do pessoal dos distritos meteorologicos, durante os mêses de agosto a dezembro do corrente ano. fica constituida:  pelos saldos apurados em 31 de julho findo, na sub-consignação n. 20, consignação “Pessoal”, verba 4ª, do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura, no valor de 49:000$000, correspondentes ás quotas de 1 inspetor, 4 ajudantes de 1ª classe, 4 ajudantes de 2ª classe e 1 escrevente-datilógrafo, mais a quantia de 4:000$000, transferida da sub-consignação n. 27, Rêde Meteorologica das citadas consignação e verba, e correspondente á economia resultante da extinção do cargo de ajudante de 2ª classe, referido no § 4º dêste decreto, e ainda a importancia de 161:000$000, destacada do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho findo.

§ 6º Ficam extintos, na Superintendencia do Material do Instituto de Meteorologia, os cargos de          1 despachante, 1 auxiliar de almoxarife e 1 auxiliar despachante, e são creados, na mesma dependencia, um 3º escriturario, 2 auxiliares de 1ª classe, 1 auxiliar de 2ª classe, 1 auxiliar de 3ª classe e 1 auxiliar de marceneiro, com os vencimentos anuais, respectivamente, de 8:400$, 7:200$, 6:000$, 4:800 e 4:200$000.

§ 7º A dotação destinada ao pagamento do pessoal mencionado no § 6º dêste decreto, durante os mêses de agosto a dezembro do corrente ano, fica constituida pelos saldos apurados em 31 de julho findo, na sub-consignação n. 28, consignação "Pessoal", verba 4ª, do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura, e correspondentes aos cargos extintos de 1 despachante, 1 auxiliar de almoxarife e 1 auxiliar de despachante, no valor de 9:500$000, e mais a importancia de 6:250$000, destacada do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho proximo findo.

Art. 6º As dotações das sub-consignações destinadas ás despesas de pessoal variavel, diarias e ajudas de custo, e de material, da verba 4ª, do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura, na parte que se refere ao Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricola, ficam suplementadas, por conta do crédito especial aberto pelo decreto número 22.898, de 6 de julho findo,  com as seguintes importancias:

Sub-consignação n. 33 – Titulo II, letra e. Para o Instituto de Meteorologia, Hidrometria e

Ecologia Agricola, consignação, “Pessoal”..........................................................................

 

10:600$000

Sub-consignação n. 34 Titulo III – letra e. Para o Instituto de Meteorologia, Hidrometria e

Ecologia e Ecologia Agricola, consignação, “Pessoal”........................................................

 

35:000$000

Sub-consignação n. 1, letra e. Para o Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia

Agricola, consignação “Material”..........................................................................................

 

20:000$000

Sub-consignação n. 2, letra e. Para o Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia

Agricola, consignação “Material”..........................................................................................

 

38:750$000

Sub-consignação n. 3 letra e. Para o Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia

Agricola, consignação, “Material”.........................................................................................

 

35:000$000

Art. 7º A atual 2ª Secção Técnica – Previsão do Tempo  do lnstituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricola, passa denominar-se “Previsão do Tempo e Meteorologia Maritima”.

Art. 8º A atual 3ª Secção Técnica – Climatologia e Pesquizas, do supra-indicado Instituto, passa a denominar-se "Climatologia”.

Art. 9º Com as alterações introduzidas pelo presente decreto, o pessoal permanente do Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricola passa a ser o indicado na tabela a êste anexa, com os vencimentos dela constantes.

Art. 10. Ficam suplementadas, pelo modo abaixo indicado, por conta do crédito aberto em virtude do decreto número 22.898, de 6 de julho último, as seguintes sub-consignações da verba 4ª, paragrafo unico, do art. 1º, do decreto n. 22.509, de 27 de fevereiro último:

N. 31, da consignação “Pessoal”...................................................................................................

7:000$000

N. 32, da consignação “Pessoal”...................................................................................................

6:200$000

N. 34, letra d, da consignação “Pessoal”.......................................................................................

8:000$000

N. 1, letra a, da consignação “Material”.........................................................................................

24:000$000

N. 1, letra c, da consignação “Material”.........................................................................................

35:000$000

N. 1, letra d, da consignação “Material”.........................................................................................

130:000$000

N. 1, letra f, da consignação “Material” (Instituto de Técnologia – Decreto número 22.750).........

300:000$000

N. 2, letra a, da consignação “Material”.........................................................................................

6:800$000

N. 2, letra c, da consignação “Material”.........................................................................................

35:000$000

N. 3, letra d, da consignação “Material”.........................................................................................

50:000$000

Quota para atender ás despesas com a construção de um edificio, destinado á instalação das Secções de Entomologia Agricola, Fitopatologia e Genetica do Instituto de

Biologia Vegetal.............................................................................................................................

 

 

300:000$000

Art. 11. O Ministro da Agricultura providenciará para que sejam oportunamente expedidos os regulamentos dos diversos serviços técnicos a cargo do Diretor Geral de Pesquizas Cientificas.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.

QUADRO DO PESSOAL PERMANENTE DO INSTITUTO DE METEOROLOGIA, HIDROMETRIA E ECOLOGIA AGRICOLA, A QUE SE REFERE O ART. 9º DO DECRETO N. 23.050, DE 8 DE AGOSTO DE 1933.

a) – Diretoria:

 

Ord.

Grat.

Total

 1 diretor (com)....................................................

............

36:000$

36:000$

 1 assistente secretário........................................

12:800$

6:400$

19:200$

 2 primeiros escriturarios.....................................

9:600$

4:800$

14:400$

 1 desenhista.......................................................

8:000$

4:000$

12:000$

 1 2º escriturario..................................................

7:200$

3:600$

10:800$

 2 terceiros escriturarios....................................

5:600$

2:800$

8:400$

 1 auxiliar de desenhista......................................

5:600$

2:800$

8:400$

 1 porteiro.............................................................

4:800$

2:400$

7:200$

 4 auxiliares de 1ª classe.....................................

4:800$

2:400$

7:200$

 2 auxiliares de 2ª classe.....................................

4:000$

2:000$

6:000$

 3 escreventes datilografos.................................

4:000$

2:000$

6:000$

 6 auxiliares de 3ª classe......................................

3:200$

1:600$

4:800$

 2 mensageiros..................................................

2:400$

1:200$

3:600$

 3 serventes.....................................................

2:400$

1:200$

3:600$

b) Distritos Meteorologicos: Com séde em Cuiabá (Mato Grosso), Belém (Pará), Recife (Pernambuco) e Distrito Federal.

 

Ord.

Grat.

Total

  4 inspetores chefes..........................................................................................

10:400$

5:200$

15:600$

16 inspetores ajudantes.....................................................................................

8:000$

4:000$

12:000$

  8 ajudantes de 2ª classe..................................................................................

6:400$

3:200$

9:600$

  8 ajudantes de 3ª classe..................................................................................

4:800$

2:400$

7:200$

  4 escreventes datilografos...............................................................................

4:000$

2:000$

6:000$

16 calculistas de 2ª classe.................................................................................

3:200$

1:600$

4:800$

  4 mecanicos.....................................................................................................

2:400$

1:200$

3:600$

c) 1ª Secção Técnica – Aerologia:

 

Ord.

Grat.

Total

  1 assistente chefe............................................................................................

16:000$

8:000$

24:000$

  1 assistente técnico..........................................................................................

12:800$

6:400$

19:200$

  1 sub-assistente técnico...................................................................................

10:400$

5:200$

15:600$

  2 ajudantes de 1ª classe..................................................................................

8:000$

4:000$

12:000$

  4 ajudantes de 2ª classe..................................................................................

6:400$

3:200$

9:600$

  4 ajudantes de 3ª  classe.................................................................................

4:800$

2:400$

7:200$

  1 calculista de 1ª classe...................................................................................

4:000$

2:000$

6:000$

  2 calculistas de 2ª classe.................................................................................

3:200$

1:600$

4:800$

  1 escrevente datilografo...................................................................................

4:000$

2:000$

6:000$

 d) 2ª Secção Técnica – Prévisão do tempo e Meteorologia Maritima

 

Ord.

Grat.

Total

  1 assistente chefe............................................................................................

16:000$

8:000$

24:000$

  2 assistentes técnicos......................................................................................

12:800$

6:400$

19:200$

  1 sub-assistente técnico...................................................................................

10:000$

5:200$

15:600$

  2 ajudantes de 1ª classe..................................................................................

8:000$

4:000$

12:000$

  3 ajudantes de 2ª classe..................................................................................

6:400$

3:200$

9:600$

  2 ajudantes de 3ª classe..................................................................................

4:800$

2:400$

7:200$

  1 radio telegrafista............................................................................................

4:800$

2:400$

7:200$

  2 calculistas de 1ª classe.................................................................................

4:000$

2:000$

6:000$

  3 calculistas de 2ª classe.................................................................................

3:200$

1:600$

4:800$

  1 escrevente dactilografo.................................................................................

4:000$

2:000$

6:000$

  3 mensageiros..................................................................................................

2:400$

1:200$

3:600$

e) 3ª Secção Técnica – Climatologia:

 

Ord.

Grat.

Total

  1 assistente chefe..................................................................................

16:000$

8:000$

24:000$

  1 assistente técnico...............................................................................

12:800$

6:400$

19:200$

  2 sub-assistentes técnicos....................................................................

10:400$

5:200$

15:000$

  2 ajudantes de 1ª classe.......................................................................

8:000$

4:000$

12:000$

  3 ajudantes de 2ª classe.......................................................................

6:400$

3:200$

9:600$

  4 ajudantes de 3ª classe.......................................................................

4:800$

2:400$

7:200$

  2 calculistas de 1ª classe......................................................................

4:000$

2:000$

6:000$

11 calculistas de 2ª classe......................................................................

3:200$

1:600$

4:800$

  1 escrevente dactilografo......................................................................

4:000$

2:000$

6:000$

f) 4ª Secção Técnica – Hidrometria:

 

Ord.

Grat.

Total

  1 assistente chefe............................................................................................

16:000$

8:000$

24:000$

  1 assistente técnico..........................................................................................

12:800$

6:400$

19:200$

  1 sub-assistente técnico...................................................................................

10:400$

5:200$

15:600$

  2 ajudantes de 1ª classe..................................................................................

8:000$

4:000$

12:000$

  2 ajudantes de 2ª classe..................................................................................

6:400$

3:200$

9:600$

  1 auxiliar de desenhista...................................................................................

5:600$

2:800$

8:400$

  2 ajudantes de 3ª classe..................................................................................

4:800$

2:400$

7:200$

  1 calculista de 1ª classe...................................................................................

4:000$

2:000$

6:000$

  4 calculista de 2ª classe...................................................................................

3:200$

1:600$

4:800$

  1 escrevente dactilografo.................................................................................

4:000$

2:000$

6:000$

  1 mensageiro...................................................................................................

2:400$

1:200$

3:600$

g) 5ª Secção Técnica – Ecologia Agricola:

 

Ord.

Grat.

Total

  1 assistente chefe............................................................................................

16:000$

8:000$

24:000$

  1 assistente técnico..........................................................................................

12:800$

6:400$

19:200$

  1 sub-assistente técnico...................................................................................

10:400$

5:200$

15:600$

  2 ajudantes de 1ª classe..................................................................................

8:000$

4:000$

12:000$

  2 ajudantes de 2ª classe..................................................................................

6:400$

3:200$

9:600$

  1 escrevente dactilografo.................................................................................

4:000$

2:000$

6:000$

  1 calculista de 2ª classe...................................................................................

3:200$

1:600$

4:800$

h) Observador Meteorologico:

 

Ord.

Grat.

Total

  1 sub-assistente...............................................................................................

10:400$

5:200$

15:600$

  1 ajudante de 2ª classe....................................................................................

6:400$

3:200$

9:600$

  6 ajudantes de 3ª classe..................................................................................

4:800$

2:400$

7:200$

  1 calculista de 1ª classe...................................................................................

4:000$

2:000$

6:000$

  1 servente........................................................................................................

2:400$

1:200$

3:600$

i) Rêde Meteorologica:

 

Ord.

Grat.

Total

  1 sub-assistente...............................................................................................

10:400$

5:200$

15:600$

  1 ajudante de 1ª classe....................................................................................

8:000$

4:000$

12:000$

  1 ajudante de 2ª classe....................................................................................

6:400$

3:200$

9:600$

20 ajudantes de 3ª classe..................................................................................

4:800$

2:400$

7:200$

  1 mecanico.......................................................................................................

4:000$

2:000$

6:000$

  1 carpinteiro.....................................................................................................

4:000$

2:000$

6:000$

20 observadores de 1ª classe............................................................................

3:200$

1:600$

4:800$

20 observadores de 2ª classe............................................................................

2:400$

1:200$

3:600$

  1 mensageiro...................................................................................................

2:400$

1:200$

3:600$

20 observadores de 3ª classe............................................................................

2:000$

1:000$

3:000$

29 estacionarios de 1ª classe............................................................................

...............

2:400$

2:400$

30 estacionarios de 2ª classe............................................................................

...............

2:160$

2:160$

75 estacionarios de 3ª classe............................................................................

...............

1:920$

1:920$

25 auxiliares de 1ª classe..................................................................................

...............

1:440$

1:440$

98 auxiliares de 2ª classe..................................................................................

...............

1:200$

1:200$

130 auxiliares de 3ª classe................................................................................

...............

960$

960$

j) Superintendencia do Material:

 

Ord.

Grat.

Total

   1 superintendente.......................................................................................

10:400$

5:200$

15:600$

   1 mecanico meteorologista........................................................

9:600$

4:800$

14:400$

   1 almoxarife................................................................................................

8:000$

4:000$

12:000$

   1 ajudante mecanico meteorologista..........................................

8:000$

4:000$

12:000$

   1 mecanico eletricista.....................................................................................

8:000$

4:000$

12:000$

   1 3º escriturario.......................................................................

5:600$

2:800$

8:400$

   2 auxiliares de 1ª classe......................................................

4:800$

2:400$

7:200$

   1 auxiliar mecanico meteorologista..........................................

4:800$

2:400$

7:200$

   1 auxiliar de 2ª classe.....................................................................

4:000$

2:000$

6:000$

   1 auxiliar mecanico eletricista.....................................................

4:000$

2:000$

6:000$

   1 marceneiro................................................................................

4:000$

2:000$

6:000$

   1 escrevente datilografo.............................................................

4:000$

2:000$

6:000$

   1 auxiliar de 3ª classe.................................................................

3:200$

1:600$

4:800$

   2 empacotadores........................................................................................

2:800$

1:400$

4:200$

   1 auxiliar de marceneiro........................................................

2:800$

1:400$

4:200$

   1 servente......................................................................

2:400$

1:200$

3:600$

2. Material de consumo e de transformação, sendo:

a)      para a Diretoria Geral........................................................

c)   para o Instituto de Biologia Vegetal..................................

d)      para o Instituto de Quimica.................................................

e)      para o Instituto de Meteorologia..............................................

               Total da suplementação de consumo e de transformação....

 

...............

...............

...............

...............

...............

 

4:000$000

35:000$000

50:000$000

34:150$000

123:150$000

 

 

3. Diversas despesas, sendo:

   e)   para o Instituto de Meteorologia...............................................

Quota para as despesas com a construção de um edificio destinado ás Secções de Entomologia Agricola, Fitopatologia e Genetica do Instituto de Biologia Vegetal.............................................................................

 

                  Total da suplementação da Consiganação Material.........

 

 

...............

 

...............

 

...............

283:750$000

 

35:000$000

 

300:000$000

1.025:950$000

.........................

1.025:950$000

 

 

 

 

 

959:150$000

1.309:700$000

RECAPITULAÇÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DA VERBA 4ª

Pessoal................................................................................

283:750$000

66:800$000

350:550$000

Material................................................................................

......................

959:150$000

959:150$000

 

283:750$000

1.025:950$000

1.309:700$000

 

________________________

( * ) Decreto n. 23.050, de 8 de agosto de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 18 de agosto de 1933:

“No art. 1º do decreto acima, onde se lê: organização prevista nos decretos ns. 2.416, etc., leia-se organização prevista nos decretos ns. 22.416, etc.

No art. 6º do mesmo decreto: na sub-consignação n. 2º, letra e. Para o Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricola, consignação “Material”, a importancia correspondente é de 34:150$000 e não como saiu publicado.

No art. 10, onde se lê: n. 3, letra d, da consignação “Material”, leia-se: n. 2, letra d, da consignação “Material”.

Na tabela de suplementação da verba 4ª – Diretoria Geral de Pesquisas Cientificas, na consignação “Material” – 1. Material permanente, letra a, Diretoria Geral, a parcela correspondente é de 24:000$000 e não como saiu publicado.

Nas mesmas consignação e sub-consignação, onde se lê: b) para o Instituto de Biologia Vegetal, leia-se c) para o Instituto de Biologia Vegetal, passando a soma total do “Material Permanente” a ser de 509:000$000 ao envez de 501:000$000 como saiu publicado.

Na mesma consignação – sub-consignação 2. Material de consumo e de transformação, sendo: a) Para a “Diretoria Geral”, a parcela correspondente é de 6:800$000 e não 4:000$000 como saiu publicado, passando a soma total do “Material de consumo e transformação” a ser de 125:950$000 e não de 123:150$000 como saiu publicado.

Com as correções acima, fica alterado o total da consignação “Material” para 969:950$000 ao envez de 959:150$00. O total da despesa variavel, fica alterado para 1.036:750$000 ao envez de 1.025:950$00, passando o total da suplementação da verba 4ª a ser de 1.320:500$000 ao envez de 1.309:700$000.

Na Recapitulação da suplementação da verba 4ª: onde se lê:

Material, 959:150$000 – 959:150$000, leia-se: Material.........969:950$000 – 969:950$00, passando os totais a ser de 283:750$000, 1.036:750$000 e 1.320:500$000”

Decreto n. 23.050, de 8 de agosto de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 31 de agosto de 1933:

“No art. 5º, § 5º, onde se diz: “no valor de 49:000$ correspondentes, etc.” leia-se: “no valor de 45:000$ correspondentes, etc.”