DECRETO N. 23.050 – DE 8 DE AGOSTO DE 1933 (*)
Modifica a organização da Diretoria Geral de Pesquizas Cientificas do Ministerio da Agricultura e dá outras providencias
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e considerando a necessidade de se adaptar a atual organização de Diretoria Geral de Pesquizas Cientificas do Ministerio da Agricultura á remodelação por que passaram os serviços técnicos do mesmo Ministerio, contemplados com maior soma de recursos orçamentarios,
decreta:
Art. 1º A Diretoria Geral de Pesquizas Cientificas, que superintende todos os trabalhos de pesquizas cientificas que possa interessar aos ramos de atividade técnica a cargo do Ministerio da Agricultura, terá a organização prevista nos decretos ns. 2.416, 22.508 e 22.509, de 30 de janeiro, 27 de fevereiro de 1933 com as modificações a que se refere o presente decreto.
Art. 2º Constituirão a Diretoria Geral de Pesquizas Cientificas, alé da Diretoria Geral, propriamente dita, abrangendo o Gabinete do diretor geral, a Secção de Expediente e Contabilidade e a Portaria:
1º, o Instituto de Biologia Vegetal, designação que passa a ter o Instituto Biologico Federal, a que se refere o decreto n. 22.416, de 30 de janeiro último;
2º, o Instituto de Quimica;
3º, o Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricola;
4º, o Instituto de Técnologia, de que trata o decreto nú- 22.750, de 24 de maio do corrente ano;
5º, o Instituto de Biologia Animal creado pelo decreto n. 23.047, de 8 de agosto corrente, com a organização e dotações nêle previstas.
Art. 3º Fica estabelecida a gratificação mensal de 200$000 para o escrevente datilógrafo que servir no Gabinete do diretor geral.
Paragrafo unico. A despesa de que trata o artigo supra correrá, no periodo de 1 de agosto a 31 de dezembro do corrente ano, por conta da quota de 1:000$000 destacada do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho último e incorporada á sub-consignação n. 1 – consignação “Pessoal” da verba 4ª do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura.
Art. 4º São creados, no Instituto de Quimica, dois lugares de assistentes chefes e seis de sub-assistentes técnicos, com os vencimentos anuais, respectivamente, de 24:000$000 e de 15:600$000.
§ 1º Para atender á despesa decorrente da creação de que cogita o artigo supra, no periodo de 1 de agosto a 31 de dezembro do corrente ano, fica acrescida a dotação da sub-consignação n. 18, consignação “Pessoal”, verba 4ª do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura da importancia de 59:000$000, destacada do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho proximo findo.
Art. 5º No Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricola são creados os seguintes cargos:
a) na Diretoria:
4 auxiliares de 1ª classe, 2 auxiliares de 2ª classe e 6 auxiliares de 3ª classe, com os vencimentos anuais de 7:200$000, 6:000$000 e 4:800$000, respectivamente;
b) na 1ª Secção Técnica – Aerologia:
2 ajudantes de 2ª classe, com os vencimentos anuais de 9:600$000;
c) na 2ª Secção Técnica – Previsão do tempo e meteorologia maritima;
1 ajudante de 2ª classe e 1 calculista de 1ª classe, com os vencimentos anuais de 9:600$000 e 6:000$000, respectivamente;
d) na 4ª Secção Técnica – Hidrometria:
1 auxiliar de desenhista e 1 mensageiro, com os vencimentos anuais de 8:400$000 e 3:600$000, respectivamente;
e) na 5ª Secção Técnica – Ecologia Agricola:
1 calculista de 2ª classe com os vencimentos anuais de 4:800$000;
f) no Observatorio Meteorologico:
2 ajudantes de 3ª classe, com os vencimentos anuais de 7:200$000.
§ 1º Para atender ao pagamento do pessoal que fôr nomeado para os cargos acima indicados, nos mêses de agosto e dezembro do corrente ano, ficam destacadas do crédito especial aberto pelo decreto. n. 22.898, de 6 de julho findo, para suplementação das dotações das sub-consignações abaixo indicadas, consignação, "Pessoal”, verba 4ª, do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura, as seguintes importancias:
Sub-consignação n. 19............................................................................................. | 29:000$000 |
Sub-consignação n. 21............................................................................................. | 8:000$000 |
Sub-consignação n. 22............................................................................................. | 6:500$000 |
Sub-consignação n. 24............................................................................................. | 5:000$000 |
Sub-consignação n. 25............................................................................................. | 2:000$000 |
Sub-consignação n. 26............................................................................................ | 6:000$000 |
§ 2º Fica transferido do quadro da atual Inspetoria Meteorologica, que ora é extinta, para o da Diretoria o cargo de 1º escriturario, suprimidos os demais cargos de inspetor (1), ajudantes de 1ª classe (4), ajudantes de 2ª classe (4) e escrevente datilógrafo (1).
O saldo da quota correspondente ao supra-mencionado cargo de 1º escriturario, do valor de 6:000$000, verificado em 31 de julho findo, na sub-consignação n. 20, consignação, "Pessoal”, verba 4ª, do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura, é transferido para a sub-consignação n. 19, da mesma consignação e verba, afim de, á sua conta, ser atendido o pagamento do vencimentos do respectivo serventuario, durante os mêses de agosto a dezembro do corrente ano.
§ 3º Ficam creados, em substituição á Inspetoria Meteorologica, diretamente subordinados á Diretoria do Instituto de Meteorologia, quatro distritos meteorologicos, com séde, respectivamente, em Cuiabá (Mato Grosso), Belém (Pará), Recife (Pernambuco) e Distrito Federal, e dispondo do seguinte pessoal: 4 inspetores-chefes, 16 inspetores-ajudantes, 8 ajudantes de 2ª classe, 8 ajudantes de 3ª classe, 4 escreventes-datilógrafos, 16 calculistas de 2ª classe e 4 mecanicos. Esses funcionarios perceberão, anualmente, os vencimentos, respectivamente, de 15:600$, 12:000$, 9:600$, 7:200$, 6:000$ 4:800$ e 3:600$000.
§ 4º No quadro do pessoal da Rêde Meteorologica é suprimido um cargo de ajudante de 2ª classe.
§ 5º A dotação destinada ao pagamento do pessoal dos distritos meteorologicos, durante os mêses de agosto a dezembro do corrente ano. fica constituida: pelos saldos apurados em 31 de julho findo, na sub-consignação n. 20, consignação “Pessoal”, verba 4ª, do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura, no valor de 49:000$000, correspondentes ás quotas de 1 inspetor, 4 ajudantes de 1ª classe, 4 ajudantes de 2ª classe e 1 escrevente-datilógrafo, mais a quantia de 4:000$000, transferida da sub-consignação n. 27, Rêde Meteorologica das citadas consignação e verba, e correspondente á economia resultante da extinção do cargo de ajudante de 2ª classe, referido no § 4º dêste decreto, e ainda a importancia de 161:000$000, destacada do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho findo.
§ 6º Ficam extintos, na Superintendencia do Material do Instituto de Meteorologia, os cargos de 1 despachante, 1 auxiliar de almoxarife e 1 auxiliar despachante, e são creados, na mesma dependencia, um 3º escriturario, 2 auxiliares de 1ª classe, 1 auxiliar de 2ª classe, 1 auxiliar de 3ª classe e 1 auxiliar de marceneiro, com os vencimentos anuais, respectivamente, de 8:400$, 7:200$, 6:000$, 4:800 e 4:200$000.
§ 7º A dotação destinada ao pagamento do pessoal mencionado no § 6º dêste decreto, durante os mêses de agosto a dezembro do corrente ano, fica constituida pelos saldos apurados em 31 de julho findo, na sub-consignação n. 28, consignação "Pessoal", verba 4ª, do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura, e correspondentes aos cargos extintos de 1 despachante, 1 auxiliar de almoxarife e 1 auxiliar de despachante, no valor de 9:500$000, e mais a importancia de 6:250$000, destacada do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho proximo findo.
Art. 6º As dotações das sub-consignações destinadas ás despesas de pessoal variavel, diarias e ajudas de custo, e de material, da verba 4ª, do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura, na parte que se refere ao Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricola, ficam suplementadas, por conta do crédito especial aberto pelo decreto número 22.898, de 6 de julho findo, com as seguintes importancias:
Sub-consignação n. 33 – Titulo II, letra e. Para o Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricola, consignação, “Pessoal”.......................................................................... |
10:600$000 |
Sub-consignação n. 34 Titulo III – letra e. Para o Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia e Ecologia Agricola, consignação, “Pessoal”........................................................ |
35:000$000 |
Sub-consignação n. 1, letra e. Para o Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricola, consignação “Material”.......................................................................................... |
20:000$000 |
Sub-consignação n. 2, letra e. Para o Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricola, consignação “Material”.......................................................................................... |
38:750$000 |
Sub-consignação n. 3 letra e. Para o Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricola, consignação, “Material”......................................................................................... |
35:000$000 |
Art. 7º A atual 2ª Secção Técnica – Previsão do Tempo do lnstituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricola, passa denominar-se “Previsão do Tempo e Meteorologia Maritima”.
Art. 8º A atual 3ª Secção Técnica – Climatologia e Pesquizas, do supra-indicado Instituto, passa a denominar-se "Climatologia”.
Art. 9º Com as alterações introduzidas pelo presente decreto, o pessoal permanente do Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricola passa a ser o indicado na tabela a êste anexa, com os vencimentos dela constantes.
Art. 10. Ficam suplementadas, pelo modo abaixo indicado, por conta do crédito aberto em virtude do decreto número 22.898, de 6 de julho último, as seguintes sub-consignações da verba 4ª, paragrafo unico, do art. 1º, do decreto n. 22.509, de 27 de fevereiro último:
N. 31, da consignação “Pessoal”................................................................................................... | 7:000$000 |
N. 32, da consignação “Pessoal”................................................................................................... | 6:200$000 |
N. 34, letra d, da consignação “Pessoal”....................................................................................... | 8:000$000 |
N. 1, letra a, da consignação “Material”......................................................................................... | 24:000$000 |
N. 1, letra c, da consignação “Material”......................................................................................... | 35:000$000 |
N. 1, letra d, da consignação “Material”......................................................................................... | 130:000$000 |
N. 1, letra f, da consignação “Material” (Instituto de Técnologia – Decreto número 22.750)......... | 300:000$000 |
N. 2, letra a, da consignação “Material”......................................................................................... | 6:800$000 |
N. 2, letra c, da consignação “Material”......................................................................................... | 35:000$000 |
N. 3, letra d, da consignação “Material”......................................................................................... | 50:000$000 |
Quota para atender ás despesas com a construção de um edificio, destinado á instalação das Secções de Entomologia Agricola, Fitopatologia e Genetica do Instituto de Biologia Vegetal............................................................................................................................. |
300:000$000 |
Art. 11. O Ministro da Agricultura providenciará para que sejam oportunamente expedidos os regulamentos dos diversos serviços técnicos a cargo do Diretor Geral de Pesquizas Cientificas.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
QUADRO DO PESSOAL PERMANENTE DO INSTITUTO DE METEOROLOGIA, HIDROMETRIA E ECOLOGIA AGRICOLA, A QUE SE REFERE O ART. 9º DO DECRETO N. 23.050, DE 8 DE AGOSTO DE 1933.
a) – Diretoria:
| Ord. | Grat. | Total |
1 diretor (com).................................................... | ............ | 36:000$ | 36:000$ |
1 assistente secretário........................................ | 12:800$ | 6:400$ | 19:200$ |
2 primeiros escriturarios..................................... | 9:600$ | 4:800$ | 14:400$ |
1 desenhista....................................................... | 8:000$ | 4:000$ | 12:000$ |
1 2º escriturario.................................................. | 7:200$ | 3:600$ | 10:800$ |
2 terceiros escriturarios.................................... | 5:600$ | 2:800$ | 8:400$ |
1 auxiliar de desenhista...................................... | 5:600$ | 2:800$ | 8:400$ |
1 porteiro............................................................. | 4:800$ | 2:400$ | 7:200$ |
4 auxiliares de 1ª classe..................................... | 4:800$ | 2:400$ | 7:200$ |
2 auxiliares de 2ª classe..................................... | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
3 escreventes datilografos................................. | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
6 auxiliares de 3ª classe...................................... | 3:200$ | 1:600$ | 4:800$ |
2 mensageiros.................................................. | 2:400$ | 1:200$ | 3:600$ |
3 serventes..................................................... | 2:400$ | 1:200$ | 3:600$ |
b) Distritos Meteorologicos: Com séde em Cuiabá (Mato Grosso), Belém (Pará), Recife (Pernambuco) e Distrito Federal.
| Ord. | Grat. | Total |
4 inspetores chefes.......................................................................................... | 10:400$ | 5:200$ | 15:600$ |
16 inspetores ajudantes..................................................................................... | 8:000$ | 4:000$ | 12:000$ |
8 ajudantes de 2ª classe.................................................................................. | 6:400$ | 3:200$ | 9:600$ |
8 ajudantes de 3ª classe.................................................................................. | 4:800$ | 2:400$ | 7:200$ |
4 escreventes datilografos............................................................................... | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
16 calculistas de 2ª classe................................................................................. | 3:200$ | 1:600$ | 4:800$ |
4 mecanicos..................................................................................................... | 2:400$ | 1:200$ | 3:600$ |
c) 1ª Secção Técnica – Aerologia:
| Ord. | Grat. | Total |
1 assistente chefe............................................................................................ | 16:000$ | 8:000$ | 24:000$ |
1 assistente técnico.......................................................................................... | 12:800$ | 6:400$ | 19:200$ |
1 sub-assistente técnico................................................................................... | 10:400$ | 5:200$ | 15:600$ |
2 ajudantes de 1ª classe.................................................................................. | 8:000$ | 4:000$ | 12:000$ |
4 ajudantes de 2ª classe.................................................................................. | 6:400$ | 3:200$ | 9:600$ |
4 ajudantes de 3ª classe................................................................................. | 4:800$ | 2:400$ | 7:200$ |
1 calculista de 1ª classe................................................................................... | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
2 calculistas de 2ª classe................................................................................. | 3:200$ | 1:600$ | 4:800$ |
1 escrevente datilografo................................................................................... | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
d) 2ª Secção Técnica – Prévisão do tempo e Meteorologia Maritima
| Ord. | Grat. | Total |
1 assistente chefe............................................................................................ | 16:000$ | 8:000$ | 24:000$ |
2 assistentes técnicos...................................................................................... | 12:800$ | 6:400$ | 19:200$ |
1 sub-assistente técnico................................................................................... | 10:000$ | 5:200$ | 15:600$ |
2 ajudantes de 1ª classe.................................................................................. | 8:000$ | 4:000$ | 12:000$ |
3 ajudantes de 2ª classe.................................................................................. | 6:400$ | 3:200$ | 9:600$ |
2 ajudantes de 3ª classe.................................................................................. | 4:800$ | 2:400$ | 7:200$ |
1 radio telegrafista............................................................................................ | 4:800$ | 2:400$ | 7:200$ |
2 calculistas de 1ª classe................................................................................. | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
3 calculistas de 2ª classe................................................................................. | 3:200$ | 1:600$ | 4:800$ |
1 escrevente dactilografo................................................................................. | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
3 mensageiros.................................................................................................. | 2:400$ | 1:200$ | 3:600$ |
e) 3ª Secção Técnica – Climatologia:
| Ord. | Grat. | Total |
1 assistente chefe.................................................................................. | 16:000$ | 8:000$ | 24:000$ |
1 assistente técnico............................................................................... | 12:800$ | 6:400$ | 19:200$ |
2 sub-assistentes técnicos.................................................................... | 10:400$ | 5:200$ | 15:000$ |
2 ajudantes de 1ª classe....................................................................... | 8:000$ | 4:000$ | 12:000$ |
3 ajudantes de 2ª classe....................................................................... | 6:400$ | 3:200$ | 9:600$ |
4 ajudantes de 3ª classe....................................................................... | 4:800$ | 2:400$ | 7:200$ |
2 calculistas de 1ª classe...................................................................... | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
11 calculistas de 2ª classe...................................................................... | 3:200$ | 1:600$ | 4:800$ |
1 escrevente dactilografo...................................................................... | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
f) 4ª Secção Técnica – Hidrometria:
| Ord. | Grat. | Total |
1 assistente chefe............................................................................................ | 16:000$ | 8:000$ | 24:000$ |
1 assistente técnico.......................................................................................... | 12:800$ | 6:400$ | 19:200$ |
1 sub-assistente técnico................................................................................... | 10:400$ | 5:200$ | 15:600$ |
2 ajudantes de 1ª classe.................................................................................. | 8:000$ | 4:000$ | 12:000$ |
2 ajudantes de 2ª classe.................................................................................. | 6:400$ | 3:200$ | 9:600$ |
1 auxiliar de desenhista................................................................................... | 5:600$ | 2:800$ | 8:400$ |
2 ajudantes de 3ª classe.................................................................................. | 4:800$ | 2:400$ | 7:200$ |
1 calculista de 1ª classe................................................................................... | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
4 calculista de 2ª classe................................................................................... | 3:200$ | 1:600$ | 4:800$ |
1 escrevente dactilografo................................................................................. | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
1 mensageiro................................................................................................... | 2:400$ | 1:200$ | 3:600$ |
g) 5ª Secção Técnica – Ecologia Agricola:
| Ord. | Grat. | Total |
1 assistente chefe............................................................................................ | 16:000$ | 8:000$ | 24:000$ |
1 assistente técnico.......................................................................................... | 12:800$ | 6:400$ | 19:200$ |
1 sub-assistente técnico................................................................................... | 10:400$ | 5:200$ | 15:600$ |
2 ajudantes de 1ª classe.................................................................................. | 8:000$ | 4:000$ | 12:000$ |
2 ajudantes de 2ª classe.................................................................................. | 6:400$ | 3:200$ | 9:600$ |
1 escrevente dactilografo................................................................................. | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
1 calculista de 2ª classe................................................................................... | 3:200$ | 1:600$ | 4:800$ |
h) Observador Meteorologico:
| Ord. | Grat. | Total |
1 sub-assistente............................................................................................... | 10:400$ | 5:200$ | 15:600$ |
1 ajudante de 2ª classe.................................................................................... | 6:400$ | 3:200$ | 9:600$ |
6 ajudantes de 3ª classe.................................................................................. | 4:800$ | 2:400$ | 7:200$ |
1 calculista de 1ª classe................................................................................... | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
1 servente........................................................................................................ | 2:400$ | 1:200$ | 3:600$ |
i) Rêde Meteorologica:
| Ord. | Grat. | Total |
1 sub-assistente............................................................................................... | 10:400$ | 5:200$ | 15:600$ |
1 ajudante de 1ª classe.................................................................................... | 8:000$ | 4:000$ | 12:000$ |
1 ajudante de 2ª classe.................................................................................... | 6:400$ | 3:200$ | 9:600$ |
20 ajudantes de 3ª classe.................................................................................. | 4:800$ | 2:400$ | 7:200$ |
1 mecanico....................................................................................................... | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
1 carpinteiro..................................................................................................... | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
20 observadores de 1ª classe............................................................................ | 3:200$ | 1:600$ | 4:800$ |
20 observadores de 2ª classe............................................................................ | 2:400$ | 1:200$ | 3:600$ |
1 mensageiro................................................................................................... | 2:400$ | 1:200$ | 3:600$ |
20 observadores de 3ª classe............................................................................ | 2:000$ | 1:000$ | 3:000$ |
29 estacionarios de 1ª classe............................................................................ | ............... | 2:400$ | 2:400$ |
30 estacionarios de 2ª classe............................................................................ | ............... | 2:160$ | 2:160$ |
75 estacionarios de 3ª classe............................................................................ | ............... | 1:920$ | 1:920$ |
25 auxiliares de 1ª classe.................................................................................. | ............... | 1:440$ | 1:440$ |
98 auxiliares de 2ª classe.................................................................................. | ............... | 1:200$ | 1:200$ |
130 auxiliares de 3ª classe................................................................................ | ............... | 960$ | 960$ |
j) Superintendencia do Material:
| Ord. | Grat. | Total |
1 superintendente....................................................................................... | 10:400$ | 5:200$ | 15:600$ |
1 mecanico meteorologista........................................................ | 9:600$ | 4:800$ | 14:400$ |
1 almoxarife................................................................................................ | 8:000$ | 4:000$ | 12:000$ |
1 ajudante mecanico meteorologista.......................................... | 8:000$ | 4:000$ | 12:000$ |
1 mecanico eletricista..................................................................................... | 8:000$ | 4:000$ | 12:000$ |
1 3º escriturario....................................................................... | 5:600$ | 2:800$ | 8:400$ |
2 auxiliares de 1ª classe...................................................... | 4:800$ | 2:400$ | 7:200$ |
1 auxiliar mecanico meteorologista.......................................... | 4:800$ | 2:400$ | 7:200$ |
1 auxiliar de 2ª classe..................................................................... | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
1 auxiliar mecanico eletricista..................................................... | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
1 marceneiro................................................................................ | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
1 escrevente datilografo............................................................. | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
1 auxiliar de 3ª classe................................................................. | 3:200$ | 1:600$ | 4:800$ |
2 empacotadores........................................................................................ | 2:800$ | 1:400$ | 4:200$ |
1 auxiliar de marceneiro........................................................ | 2:800$ | 1:400$ | 4:200$ |
1 servente...................................................................... | 2:400$ | 1:200$ | 3:600$ |
2. Material de consumo e de transformação, sendo: a) para a Diretoria Geral........................................................ c) para o Instituto de Biologia Vegetal.................................. d) para o Instituto de Quimica................................................. e) para o Instituto de Meteorologia.............................................. Total da suplementação de consumo e de transformação.... |
............... ............... ............... ............... ............... |
4:000$000 35:000$000 50:000$000 34:150$000 123:150$000 |
|
3. Diversas despesas, sendo: e) para o Instituto de Meteorologia............................................... Quota para as despesas com a construção de um edificio destinado ás Secções de Entomologia Agricola, Fitopatologia e Genetica do Instituto de Biologia Vegetal.............................................................................
Total da suplementação da Consiganação Material.........
|
...............
...............
............... 283:750$000 |
35:000$000
300:000$000 1.025:950$000 ......................... 1.025:950$000 |
959:150$000 1.309:700$000 |
RECAPITULAÇÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DA VERBA 4ª
Pessoal................................................................................ | 283:750$000 | 66:800$000 | 350:550$000 |
Material................................................................................ | ...................... | 959:150$000 | 959:150$000 |
| 283:750$000 | 1.025:950$000 | 1.309:700$000 |
________________________
( * ) Decreto n. 23.050, de 8 de agosto de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 18 de agosto de 1933:
“No art. 1º do decreto acima, onde se lê: organização prevista nos decretos ns. 2.416, etc., leia-se organização prevista nos decretos ns. 22.416, etc.
No art. 6º do mesmo decreto: na sub-consignação n. 2º, letra e. Para o Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricola, consignação “Material”, a importancia correspondente é de 34:150$000 e não como saiu publicado.
No art. 10, onde se lê: n. 3, letra d, da consignação “Material”, leia-se: n. 2, letra d, da consignação “Material”.
Na tabela de suplementação da verba 4ª – Diretoria Geral de Pesquisas Cientificas, na consignação “Material” – 1. Material permanente, letra a, Diretoria Geral, a parcela correspondente é de 24:000$000 e não como saiu publicado.
Nas mesmas consignação e sub-consignação, onde se lê: b) para o Instituto de Biologia Vegetal, leia-se c) para o Instituto de Biologia Vegetal, passando a soma total do “Material Permanente” a ser de 509:000$000 ao envez de 501:000$000 como saiu publicado.
Na mesma consignação – sub-consignação 2. Material de consumo e de transformação, sendo: a) Para a “Diretoria Geral”, a parcela correspondente é de 6:800$000 e não 4:000$000 como saiu publicado, passando a soma total do “Material de consumo e transformação” a ser de 125:950$000 e não de 123:150$000 como saiu publicado.
Com as correções acima, fica alterado o total da consignação “Material” para 969:950$000 ao envez de 959:150$00. O total da despesa variavel, fica alterado para 1.036:750$000 ao envez de 1.025:950$00, passando o total da suplementação da verba 4ª a ser de 1.320:500$000 ao envez de 1.309:700$000.
Na Recapitulação da suplementação da verba 4ª: onde se lê:
Material, 959:150$000 – 959:150$000, leia-se: Material.........969:950$000 – 969:950$00, passando os totais a ser de 283:750$000, 1.036:750$000 e 1.320:500$000”
Decreto n. 23.050, de 8 de agosto de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 31 de agosto de 1933:
“No art. 5º, § 5º, onde se diz: “no valor de 49:000$ correspondentes, etc.” leia-se: “no valor de 45:000$ correspondentes, etc.”