DECRETO Nº 23.051, dE 7 DE maio DE 1947
Retifica o artigo 1.º do Decreto número 15.934, de 28 de junho de 1944
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1.º) do Decreto número quinze mil novecentos e trinta e quatro (15.934), de vinte e oito (28) de junho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a emprêsa de mineração Mármores e Pedras do Brasil Ltda a pesquisar mármores e associados numa área de trinta hectares (30 ha) situada no distrito de Senador Côrtes, Município de Mar de Espanha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e sessenta metros (560 m), no rumo magnético onze graus noroeste (11º NW) da ponte da estrada que liga Mar Espanha à jazida em exploração sôbre o córrego das águas e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 metros), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); trezentos metros (300 metros), vinte e cinco graus noroeste (25º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho