DECRETO N

DECRETO N. 23.052 – DE 8 DE AGOSTO DE 1933

Autoriza Guido Gibelli a contratar com o Govêrno do Estado de Mato Grosso a exploração das jazidas de manganês e  ferro de “Urucum”, no municipio de Corumbá, e dá outras providencias.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado Guido Gibelli, sem privilegio, contratar com o Governo do Estado de Mato  Grosso, a exploração das jazidas de manganês e ferro de "Urucum”, situadas no municipio de Corumbá, no mesmo Estado, numa área de terreno nunca superior a quinhentos hectares, e a organizar uma sociedade para exploração do contrato que conseguir fazer mediante as seguintes condições além das que o Govêrno do Estado,julgar conveniente estabelecer:

I – O prazo para celebração do contrato será de seis meses, contados da data da publicação dêste decreto;

II – O concessionario apresentará, neste prazo ao Ministerio da Agricultura a certidão do contráto que tiver celebrado bem como, uma planta que lóque a área contratada com a indicação da mesma área expressa em hectáres;

IIl – O prazo para a organização da sociedade será de um ano, contado da data da publicação dêste decreto, devendo ser préviamente submetidas á aprovação do Govêrno Federal as respectivas bases: séde, fins, capital social, reservando no minimo 60% ao capital brasileiro, e indicando as previsões fixadoras dêsse capital.

Art. 2º Quaisquer outras substancias minerais de valor, que forem encontradas, diferentes do manganês e ferro, deverão ser comunicadas ao Ministerio da Agricultura, e a sua exploração só poderá ser feita de acôrdo com as condições que o Governo Federal julgar conveniente estabelecer, para cada caso, no interesse do país.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio VARGAS.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.