decreto nº 23.053, de 7 de maio de 1947.

Autoriza a cidadã brasileira Maria de Lourdes Pereira Nunes Coelho a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, do estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição a que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria de Lourdes Pereira Nunes coelho a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e oito hectares e noventa e cinco ares (48,95 há), situada na fazenda da Lapa, distrito de Ramalhete do município de Peçanha, do estado de Minas gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos metros (200m), rumo cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE) magnético da confluência dos córregos arroz e Chácara do Manuel Lourenço e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE); mil e duzentos metros (1.200 m), vinte graus sudoeste (20º SW); setecentos metros (700 m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW); oitocentos metros (800 m), vinte graus nordeste (20º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho