DECRETO Nº 23.055, dE 7 DE maio DE 1947.
Autoriza a firma Andréa Salvini & Cia. Ltda a pesquisar mármore e associados no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Andréa Salvini & Cia. Ltda a pesquisar mármore e associados em terrenos de propriedade de Diogo Stambassi situados no lugar denominado Caieira, no distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais numa área de quarenta e quatro hectares e sessenta e cinco ares (44,65 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e oitenta e sete metros (687m) no rumo magnético trinta graus sudoeste (30º SW) do pilar central do estábulo de alvenaria, pertencente ao Sr. Diogo Stambassi, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m) quarenta cinco graus sudeste (45º SE); quinhentos metros (500m), trinta graus sudoeste (30º SW); setecentos e setenta e três metros (773m), sessenta graus noroeste (60 NW); quinhentos metros (500m), trinta graus nordeste (30º NE); quatrocentos metros (400m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho