DECRETO Nº 23.056, dE 7 DE maio DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Maurício de Aguiar a pesquisar calcário e associados no município de Itaocara, Estado de Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Maurício de Aguiar a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade, situados no lugar denominado Fazenda Paraíso, no distrito e município de Itaocara, Estado de Rio de Janeiro, numa área de cinqüenta e cinco hectares e trinta ares (55,30 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um dos vértices a setecentos e cinqüenta e sete metros (757m) rumo oitenta e nove graus e trinta e sete minutos nordeste (89º 37' NE) magnético, do marco quilométrico duzentos e cinqüenta e sete (km 257) da Estrada de Ferro Leopoldina, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e trinta e três metros (433m), sessenta e três graus e cinqüenta e um minutos sudeste (63º 51' SE); mil seiscentos e dez metros (1.610m), sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (62º 45' SW); trezentos e noventa e três metros (393m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW); mil trezentos e trinta e dois mertos (1.332m), sessenta e quatro graus e vinte minutos nordeste (64º 20' NE)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 560,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Artn3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho