DECRETO Nº 23.057, dE 7 DE maio DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro João Lamarca a pesquisar água mineral no Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Lamarca a pesquisar água mineral no móvel denominado Bocaina, de sua propriedade, Distrito Tebas, Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e oitenta e quatro ares (4,84 ha) delimitada por um polígono irregular cujo vértice inicial está localizado na extremidade de uma linha quebrada com origem na sede da Fazenda da Bocaina e com os comprimentos e rumos de seiscentos e dezoito metros (618m), setenta e cinco graus Sudoeste (75º SW) e setecentos e noventa e quatro metros (794m), dezenove, graus Sudoeste (19º SW); e os lados da poligonal envolvente, têm a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e sessenta e nove metros (369m), doze graus e vinte minutos Sudoeste (12º 20' SE); duzentos e quatorze metros (214m), sessenta e seis graus e vinte minutos Noroeste (66º 20' NW); duzentos e quarenta e quatro metros (244m), cinco graus e vinte minutos Noroeste (5º 20' NW); cento e quarenta metros (140m), setenta e sete graus e quarenta minutos Nordeste (77º 40' NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra