DECRETO N

DECRETO N. 23.059 – DE 7 DE MAIO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro João Lamarca a pesquisar água mineral no Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Lamarca a pesquisar água mineral no imóvel denominado Bocaína, de sua propriedade, Distrito de Tebas, Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e oitenta e quatro ares (4,84 ha) delimitada por um polígono irregular cujo vértice inicial está localizado na extremidade de uma linha quebrada com origem na sede da Fazenda da Bocaina e com os comprimentos e rumos de seiscentos e dezoito metros (618m), setenta e cinco graus Sudoeste (75º SW) e setecentos e noventa e quatro metros (794 m), dezenove graus Sudoeste (19º SW); e os lados da poligonal envolvente, têm a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e sessenta e nove metros (369 m), doze graus e vinte minutos Sudoeste (12º 20’ SE); duzentos e quatroze metros (214m), sessenta e seis graus e vinte minutos Noroeste (66º 20’ NW); duzentos e quarenta e quatro metros (244 m), cinco graus e vinte minutos Noroeste (5º 20’ NW); cento e quarenta metros (140m), setenta e sete graus e quarenta minutos Nordeste (77º 40’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa, de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de Maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.