Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.061 – DE 9 DE AGôSTO DE 1933
Concede á Toddy do Brasil S. A. autorização para funcionar
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a “Toddy do Brasil S. A.”, com séde na cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo unico. É concedida á “Toddy do Brasil S. A.” autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou e ficam aprovados, obrigando-se a referida sociedade a cumprir as disposições constantes da legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.