ECRETO N

DECRETO N. 23.062 – DE 9 DE AGôSTO DE 1933

Transfere a importancia de 22:500$, da sub-consignação – 3 – Diversas despesas, letra g) para a sub-consignação – 1 – Material permanente letra h) consignação “Material”, da verba 2ª, do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a exposição de motivos que lhe foi apresentada pelo ministro de Estado da Agricultura,

decreta:

Art. 1º Fica transferida da sub-consignação 3 – Diversas despesas, letra g) consignação Material, da verba 2ª – Diretoria Geral de Agricultura, art. 1º, § 1º,  do decreto número 22.509, de 27 de fevereiro de 1933, para a sub-consignação 1 – Material permanente, letra h), "Material”, da mesma verba, a importancia de 22:500$, destinada á aquisição de um secador de frutas citricas para o Posto de embalagem de Montenegro, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1933, 112º da Independência e 45º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Juarez do Nascimento Fernandes Távora.