decreto nº 23.065, de 12 de maio de 1947.

Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Federal de Comércio Exterior e dá providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Federal de Comércio Exterior.

Art. 2º Ficam transferidos para funções vagas da mesma série e referência de outras Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista, na forma da relação nominal anexa, vinte e um servidores integrantes da Tabela Numérica Ordinária do Conselho Federal de Comércio Exterior, ficando suprimidas, de acôrdo com a relação a que se refere o artigo anterior, as funções que por êles vêm sendo ocupadas.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Benedicto Costa Netto

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONSELHO FEDERAL DE COMÉRCIO EXTERIOR

Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 

Número de funções Séries funcionais Referência Tabela Número de funções Séries funcionais              Referência              Tabela             

  6 6 13 12 13 50 Amanuense- Auxiliar ........................... ........................... ........................... ........................... ...........................                 XX XVIII XV XIV XII                T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O.                5 6 11 9 10 41              Amanuense- Auxilar ........................... ........................... ........................... ........................... ...........................                XX XVIII XV XIV XII                T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O.             

  16 11 11 13 12 63 Auxiliar de  Escritório ........................... ........................... ........................... ........................... ...........................                XI X IX VIII VII                T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O.                14 7 8 6 3 38              Auxiliar de  Escritório ........................... ........................... ........................... ........................... ...........................                XI X IX VIII VII                T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O.