decreto nº 23.066, de 12 de maio de 1947.

Libera os bens que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição a que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e considerando que D. Ema Rinaldi Barabino fez prova de possuir filhos brasileiros residentes no Brasil; e Considerando que a espécie se ajusta a casos anteriores examinados e aprovados pela Comissão de reparações de Guerra,

decreta:

Art. 1º - Ficam liberados os bens de D; Ema Rinaldi Barabino com base no que faculta o art. 2º do Decreto-lei nº 9.123, de 3 de abril de 1946.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Hildebrando Accioly