DECRETO N. 23.068 – DE 12 DE AGôSTO DE 1933
Acrescenta um dispositivo ao art. 5 do anexo II do Regulamento do Serviço Telegrafico do Exército
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º O art. 5 do anexo II do regulamento do Serviço Telegrafico do Exército fica acrescido do seguinte:
c) dois auxiliares de instrutor, primeiros tenentes de engenharia, com o curso técnico de transmissões, para o curso de sargentos.
Parágrafo único. Enquanto funcionar no Centro o Curso de Aplicação de Transmissões dos segundos tenentes em comissão, haverá mais um 1º tenente auxiliar de instrutor, com os requisitos acima, destinado a êste Curso.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Augusto Inacio do Espirito Santo Cardoso.