decreto nº 23.070, de 12 de maio de 1947.
Dá nova redação a um dispositivo do Regulamento do Serviço de Transmissões.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição a que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O art. 40, nº 9 do Regulamento do Serviço de Transmissões aprovado pelo decreto n° 22.576, de 15 de fevereiro de 1947, passa a ter a redação seguinte:
"Art. 40. Incumbe ao Chefe do Gabinete:
.................................................................................................................................................
9 - Dar exercício aos servidores civis classificados na Diretoria."
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa