decreto nº 23.074, de 12 de maio de 1947.

Abre ao ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$26.100.000,00, para atender ao prosseguimento da construção de trechos ferroviários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando autorização contida na Lei nº 24, de 15 de fevereiro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do regulamento geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 (vinte e seis milhões e cem mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas:

1) Assentamento de trilhos nos trechos Itaíba-Rui Barbosa, na linha Itaíba-Mundo novo .........................................................................................................................................700,000,00

2) Prosseguimento dos trabalhos de construção do trecho Cruz das Almas-Conceição da Feira, da ligação Cruz das Almas-Santo Antônio de Jesus ......................................................................................................................................3.400.000,00

3) Prosseguimento dos trabalhos de construção do trecho Leopoldo Bulhões-Goiânia ......................................................................................................................................7.000.000,00

4) Prosseguimento dos trabalhos de construção do trecho Brumado-Monte Azul. Terraplenagem e assentamento de trilhos ....................................................................................................................................15.000.000,00

Parágrafo único. O crédito de que trata êste será aplicado em duas partes iguais, dentro de cada um dos semestres do exercício de 1947.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clóvis Pestana

Corrêa e Castro