DECRETO N. 23.076 – DE 14 DE AGÔSTO DE 1933 (*)
Aprova o projéto e orçamento, na importância de 34:001$231, relativos ao aumento de linhas e modificação das existentes, na estação de Estiva, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, é de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados a projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos ao aumento de linhas e modificação das existentes, na estação de Estiva, sita no quilômetro 55+63, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º De conformidade com o disposto na cláusula III, n. lI, alínea c, do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e nas cláusulas I e II, item 2º, do termo de modificação decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, de despêsas que forem realmente efetuadas em regular tomada de contas, até ao máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 34:001$231 (trinta e quatro contos mil duzentos e trinta e um réis), serão assim escrituradas:
na conta de custeio, as relativas ao aumênto de linhas ou ao “prolongamento do atual desvío”, como consta da memoria justificativa anéxa ao projeto;
na conta do “fundo de melhoramentos” as relativas á modificação a ser feita no mesmo desvio.
§ 2º Para a conclusão das obras, fica fixado o prazo de 4 (quatro) mêses, a contar da data em que a Rêde fôr notificada dêste decreto.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.
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(*) Decreto n. 23.076, de 14 de agosto de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 19 de setembro de 1933:
Onde se lê, no artigo unico “quilômetro 55+63” leia-se “quilômetro 66+53 ”.