DECRETO N

DECRETO N. 23.077 – DE 14 DE AGôSTO DE 1933

Aprova os projétos e orçamentos, na importancia total de 85:939$448, para os reforços de que necessitam cinco superstruturas metálicas das linhas de Santa Maria a Uruguaiana e Santa Maria a Pôrto Alegre, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução dos seguintes trabalhos nas superstruturas metalicas das linhas abaixo mencionadas, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado:

Na linha de Santa Maria a Uruguaiana

1. Refôrço, montagem e pintura de uma superstrutura metálica de 25m,60 de centro a centro de apôios, e reconstrução das alvenarias, na ponte  do Km 351 x 305 .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .55:785$917

Na linha de Santa Maria a Porto Alegre

2. Refôrço, montagem e pintura de uma superstrutura metalica do tipo Ai, de 8m,65 de centro a centro de apôios, no Km. 360 + 239,30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . .               . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . 5:444$010

3. Refôrço, montagem e pintura de três superstruturas metálicas de 10m,75 de centro a centro de apoios, nos Km. 30 +434; 50 + 585 e 53 + 518 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .24:709$521

§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomoda de contas, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, na importância total do 85:939$448 (oitenta e cinco contos novecentos e trinta nove mil quatrocentos e quarenta e oito réis). serão levadas á conta do ‘fundo de melhoramentos” da Rêde arrendada, de conformidade com o disposto nas cláusulas I e II item 2º do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.

§ 2º Para conclusão de cada uma das obras descritas fica fixado o prazo de 6 (seis mêses), a contar da data em que a Rêde fôr notificada dêste decreto.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1933; 112º da Independência e 45º da República.

GeTUlio Vargas.

José Americo de Almeida.