DECRETO Nº 23.079, DE 16 DE MAIO DE 1947.
Renova o Decreto nº 17.030, de 1 de novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Gabriel Dias pelo Decreto número dezessete mil e trinta (17.030) de primeiro (1) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar água mineral no município de São Carlos, Estado de São Paulo.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho