DECRETO N

DECRETO N. 23.081 – DE 15 DE AGôSTO DE 1933

Autoriza a aplicação do crédito de 50:000$000 destinado a quóta da União para o Serviço do Algodão, por meio de acôrdo com o Estado do Amazonas, á fundação de Campos de demonstração e cooperação

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Agricultura,

decreta :

Art. 1º Fica o Ministerio da Agricultura autorizado a fundar, no Estado do Amazonas, campos de demonstração e cooperação de culturas de plantas texteis, correndo o custeio dos mesmos por conta da dotação de 50:000$000 da verba 2ª, Material – 4 – Auxilios diversos – K – Quótas da União para os acôrdos do Serviço do Algodão, – Para ocorrer ás despesas resultantes dos acôrdos celebrados ou a celebrar com os Estados, nos termos do art.. 2º, do Regulamento aprovado pelo decreto n. 16.122, de 11 de agosto de 1923, a saber: Estado do Amazonas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro. 15 de agôsto de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.