DECRETO N

DECRETO N. 23.082 – DE 15 DE AGôSTO DE 1933

Providencia sôbre a concessão de recursos para atender a despesas com instalações necessarias á lnspetoría Regional da Diretoria de Fomento da Produção Animal em Catú (Baía)

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando a necessidade de melhor ser dotada de recursos a Inspetoría Regional de Fomento da Produção Animal do Ministerio da Agricultura, em Catú (Baía) para a realização de instalações imprescindiveis aos seus serviços,

decreta:

Art. 1º Ficam destacadas das sub-consignações n. 19, consignação “Pessoal” e ns. 1, 2 e 3 letra b, consignação "Material” da verba 3ª paragrafo unico, art. 1º do decreto número 22.509, de 27 de fevereiro do corrente ano, modificado pelo decreto n. 22.985, de 25 de julho último, as quantias, respectivamente, de 6:000$, 10:000$, 14:000$ e 10:000$, que reunidas á importancia de 50:000$ transferida da sub-consignação n. 2, da verba 9ª, Eventuais do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura, constituirão a quóta de 90:000$000 destinada a atender, nêste ano, ás despesas com as instalações de que carece a Inspetoria Regional de Fomento da Produção Animal, em Catú, dependencia da Diretoria Geral de Industria Animal do Ministerio da Agricultura.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de agôsto de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.