DECRETO N. 23.083 – DE 15 DE AGôSTO DE 1933
Crêa, sem aumento de despesa, o lugar de médico do Colégio Pedro II (Externato)
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando a necessidade da creação do serviço de educação sanitaria do Externato do Colégio Pedro II, resolve:
Art. 1º Fica creado, sem aumento de despesa, o lugar de médico do Externato do Colégio Pedro II, com a remuneração anual de quatorze contos e quatrocentos mil réis (14:400$), transferindo-se para a verba 2ª, consignação “Pessoal” – Titulo VI – Colégio Pedro II – Externato – sub-consignação 8, art. 7º do decreto n. 28.320, de 6 de janeiro do corrente ano, o crédito respectivo, proveniente de extinção cargo de um sub-inspetor da Direção da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Saude Pública.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de agôsto de 1933, 112º da Independencia e 45º da República
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.