DECRETO Nº 23.085, DE 16 DE MAIO DE 1947.

Declara de utilidade pública e autoriza a Companhia Fôrça e Luz Carioba S. A. a desapropriar diversas áreas de terras necessárias a construção da linha de transmissão entre a Usina hidroelétrica de Americana e a sub-estação Taubaté, em Campinas, Estado de São Paulo, a que está autorizada pelo Decreto número 18.889, de 15 de junho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e, conforme o requerido pela emprêsa interessada, tendo em vista o que dispõem o art.  151 (letras a e b) do Código de Águas, os artigos 3º, 5º (letra h) e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 4.152, de 6 de março de 1942,

decreta:

Art. 1º Ficam consideradas de utilidade pública nos têrmos dos artigos 3º e 5º letra h, e 15 de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, e de acôrdo com as plantas apresentadas e aprovadas pelo Ministro da Agricultura, as seguintes áreas de terras necessárias à construção da linha de transmissão entre a Usina hidroelétrica de Americana e a sub-estação Taubaté, em Campinas, Estado de São Paulo, de acôrdo com a autorização outorgada pelo Decreto nº 18.889, de 15 de junho de 1945:

1) Área de doze mil oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados (12.885 m²), de propriedade atribuída a Müller Carioba & Cia., situada no município de Americana, Estado de São Paulo.

2) Área de dez mil e quinhentos metros quadrados (10.500m²), de propriedade atribuída a Antônio Meneghel, situada no município de Americana, Estado de São Paulo.

3) Área de cinqüenta e sete mil quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados (57.585m²), de propriedade atribuída aos herdeiros  Sia, situada no município de Americana, Estado de São Paulo.

4) Área de mil novecentos e vinte e três metros quadrados (1.923 m²), de propriedade atribuída a Faraone & Cia., situada no município de Americana, Estado de São Paulo.

5) Área de cento e vinte e dois mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados (122.865 m²), de propriedade atribuída aos Irmãos Toledo, situada no município de Americana, Estado de São Paulo.

6) Área de doze mil novecentos e trinta metros quadrados (12.930 m²), de propriedade atribuída a Antônio Piva, situada no município de Americana, Estado de São Paulo.

7) Área de dezesseis mil e quinhentos metros quadrados (16.500 m²), de propriedade atribuída a João Viel, situada no município de Campinas, Estado de São Paulo.

8) Área de treze mil cento e dez metros quadrados (13.110 m²), de propriedade atribuída a Antônio Verza, situada no município de Campinas, Estado de São Paulo.

9) Área de sessenta e dois mil quinhentos e trinta e cinco metros quadrados (62.535 m²), de propriedade atribuída a César Grande, situada no município de Campinas, Estado de São Paulo.

10) Área de quatorze mil cento e setenta e cinco metros quadrados (14.175 m²), de propriedade atribuída a Dr. Valdemar Teixeira Pinto, situada no município de Campinas, Estado de São Paulo.

11) Área de tritna e seis mil e sessenta metros quadrados (36.060 m²), de propriedade atrinuída aos herdeiros Gualtieri, situada no município de Campinas, Estado de São Paulo.

12) Área de cento e treze mil quatrocentos e noventa metros quadrados (113.490 m²), de propriedade atribuída à Companhia Caffeeira do Rio Feio situada no município de Campinas, Estado de São Paulo.

13) Área de cinco mil oitocentos e cinco metros quadrados (5.805 m²), de propriedade atribuída a Afonso Carlos do Amaral, situada no município de Campinas, Estado de São Paulo.

14) Área de doze mil quatrocentos e oitenta metros quadrados (12.480m²), de propriedade atribuída a Nasif José e Antônio Serafim, situada no município de Campinas, Estado de São Paulo.

15) Área de trezentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados (367,50 m²), de propriedade atribuída a Antônio Soares, situada no município de Campinas, Estado de São Paulo.

16) Área de vinte mil centos e vinte e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados (20.122,50 m²), de propriedade atribuída a Hélio Miranda; situada no município de Campinas, Estado de São Paulo.

17) Área de trinta mil duzentos e treze metros quadrados (30.213 m²), de propriedade atribuída À Viúva Aurélia Junqueira, situada no município de Campinas, Estado de São Paulo.

18) Área de quatorze mil trezentos e setenta etrês metros quadrados (14.373 m²), de propriedade atribuída ao Dr. Vicente Torregrossa e Dr. Rui de Melo, no município de Campinas, Estado de São Paulo.

19) Área de onze mil e dezenove metros quadrados (11.019 m³), de propriedade atribuída a Pedro Baroni, situada no município de Campinas, Estado de São Paulo.

20) Área de quarenta e nove mil duzentos e quarenta e cinco metros quadrados (49.245m²), de propriedade atribuída à Felipe Verginelli, situada no município de Campinas, Estado de São Paulo.

21) Área de quarenta e nove mil duzentos e quarenta e cinco metros quadrados (49.245m²), de propriedade atribuída à Viúva Joana Nogueira Pompeu do Amaral, situada no município de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º A Companhia Fôrça e Luz Carioba S. A. fica autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terras, na forma do disposto do art. 15 do citado Decreto-lei número 3.365, e parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei número 4.152, de 6 de março de 1942.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho