DECRETO N

DECRETO N. 23.086 – DE 16 DE AGôSTO DE 1933

Aprova o projéto e orçamento, na importância de réis 422:144$800, para a construção da séde da Diretoria Regional, dos Correios e Telegrafos de Juiz de Fóra, Estado de Minas Gerais.

O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propõe o Departamento dos Correios e Telegrafos,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto o orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a construção da séde da Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos de Juiz de fora, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A despesa que fôr realmente efectuada com essa construção, até o maximo do orçamento ora aprovado, na importancia total de quatrocentos e vinte o dois contos cento e quarenta e quatro mil e oitocentos réis (422:144$800), correrá por conta do depósito de que trata e decreto n. 21.790, de 5 de setembro de 1932.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1933; 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.