DECRETO N

DECRETO N. 23.087 – DE 17 DE AGÔSTO DE 1933

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o crédito de 150 :000$, suplementar á verba 20, sub-consignação n. 1, do orçamento da despesa do mesmo ministerio para e ano de 1933

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito de 150:000$ (cento e cincoenta contos de réis), suplementar á verba 20ª – Ajudas de custo, sub-consignação n. 1 – Importancia destinada a pagamento de ajudas de custo de preparos de viagem e de primeiro estabelecimento, do orçamento da despesa do mesmo ministerio para o ano de 1933.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo aranha.