DECRETO Nº 23.087, DE 19 DE MAIO DE 1947.

Autoriza o funcionamento do curso de jornalismo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Universidade Católica de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de jornalismo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Universidade Católica de São Paulo, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani