DECRETO Nº 23.089, dE 19 DE maio DE 1947.

Concede à "Sociedade de Navegação e Alvarengagem de Ilhéus, Limitada" autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade de Navegação e Alvarengagem de Ilhéus, Limitada",

decreta:

Artigo único. É concedida à "Sociedade de Navegação e Alvarengagem de Ilhéus, Limitada", com sede na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia, autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo