DECRETO Nº 23.090, DE 19 DE MAIO DE 1947.

Concede à Sociedade Anônima "Bausch & Lomb do brasil Ltd." autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Bausch & Lomb do Brasil Ltd." autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 4.427, de 24 de setembro de 1945,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima "Bausch & Lomb do Brasil Ltd.", com sede na cidade de Rochester, Nova York, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República com o aumento do capital destinado às suas operações no Brasil, de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), em virtude da resolução tomada pela diretoria na reunião realizada a 12 de março de 1947, mediante as cláusulas que acompanham o primeiro dos supracitados decretos, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo