DECRETO N. 23.094 – A – DE 18 DE AGôSTO DE 1933
Aprova, o projéto e orçamento, na importancia de 13:275$009, para a construção de uma casa para posto de conserva, na estação Ribeirão Vermelho, da Estrada de Ferro Oéste de Minas, da Rêde Mineira de Viação
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com as pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados o projéto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, – para a construção de uma casa para posto de conserva, na estação Ribeirão Vermelho, na linha de Angra dos Reis a Patrocinio, da Estrada de Ferro Oéste de Minas, de referida Rêde.
§ 1º De conformidade com o disposto na clausula II do contráto decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, combinada com a clausula II do contráto autorizado pelo decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931, – a despesa que fôr efetuada e apurada em regular tomada de contas até o maximo do orçamento aprovado, o qual com a exclusão feita pela Inspetoría Federal das Estradas ficou reduzido á importancia total de 13:276$009 (treze contos duzentos e setenta e cinco mil e nove réis), será levada á conta do “fundo de melhoramentos” de que trata a clausula IV do citado contrato decorrente do decreto n. 18.699.
§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data em que a requerente fôr notificada dêste decreto.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1933; 112º da Independência e 45º da República
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.