DECRETO N. 23.095 – DE 18 DE AGôSTO DE 1933
Aprova o projéto e orçamento, na importância de 24 :402$289, relativos ás obras de fechamento do pateo da estação de Itajubá, da Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação
O Chefe do Govêrno Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, para cumprimento do determinado no art. 15, paragrafo unico do regulamento aprovado pelo decreto número 15.673, de 7 de setembro de 1922; e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovado o projeto e orçamento que com esta baixam, rubricados pelo diretor geral do Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos as obras de fechamento do pateo da estação de Itajubá, da linha de Soledade a Sapucai, da Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais.
§ 1º De conformidade com o disposto na clausula II alinea f do termo assinado em face do decreto n.18.699, de 12 de abril de 1929, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora aprovado com a exclusão feita pela Inspetoría Federal das Estradas, na importancia total de 24:402$289 (vinte e quatro contos quatrocentos e dois mil duzentos e oitenta e nove réis), será levada á conta do “fundo de melhoramentos” de que trata a clausula IV da aludido termo.
§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que se requerente fòr notificada dêste decreto.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1933; 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.