DECRETO Nº 23.095, de 27 DE MAIO DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Alves do Vale a pesquisar argila e associados no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Alves do Vale a pesquisar argila e associados em terrenos de propriedade na Imobiliária Mauá Ltda., situados no lugar denominado São Francisco do Croará, distrito de Guia do Pacopaíba, município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quarenta hectares (40 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e noventa e cinco metros e trinta centímetros (195,30 m), no rumo verdadeiro cinqüenta e dois graus e um minutos sudeste (52º 1' SE) do centro da ponte da adutora de Paquetá, sôbre o rio Guia, e os lados a partir do vértice considerado, têm: trezentos e oitenta e um metros (381 m), oitenta e sete graus e quatro minutos nordeste (87º 4' NE); setecentos e oitenta e dois metros (782 m), cinqüenta e oito graus e cinqüenta e seis minutos sudeste (58º56'SE); quinhentos e oitenta e oito metros (588 m), trinta e quatro graus e quatro minutos sudoeste (34º 4' SW); mil cento e trinta metros (1.130 m), quarenta graus e vinte e seis minutos noroeste (40º 36' NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho