DECRETO Nº 23.096,DE 27 DE MAIO DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro João Batista Guido a pesquisar argila e associados no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista Guido a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Olaria, no distrito e município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de nove hectares e dezoito ares (9,10 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos de Olaria e do Cortume, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e seis metros (36 m), trinta e um graus e trinta e oito minutos noroeste (31º 38' NW); vinte e quatro metros (24 m), vinte e seis graus e um minuto nordeste (26º 01' NE); trezentos e doze metros (312 m), trinta e um graus e vinte minutos noroeste (31º 20' NW); cento e sessenta e quatro metros (164 m), quarenta e dois graus e quarenta e dois minutos noroeste (42º 42' NW); cento e trinta e cinco metros (135 m), oitenta e nove graus e dezesseis minutos noroeste (89º 16' NW); sessenta e seis metros (66 m), quinze graus e cinqüenta e seis minutos nordeste (15º 56' NE); cento e cinqüenta e quatro metros (154 m), setenta graus e trinta e três minutos noroeste (70º 33' NW); cem metros (100 m), vinte e sete graus e dezenove minutos nordeste (27º 19' NE); cento e trinta e dois metros (132 m), sessenta e quatro graus e quarenta e dois minutos noroeste (64º 42' NW); setenta e quatro metros (74 m), quarenta e nove graus e cinqüenta e nove minutos nordeste (49º 59' NE); cento e dezessete metros (117 m), quarenta e oito graus e quarenta e três minutos sudeste (48º 43' SE); sessenta e cinco metros (65 m), seis graus e quarenta e dois minutos sudeste (6º 42' SE); quarenta e seis metros (46 m), sessenta e três graus e quarenta minutos sudeste (63º 40' SE); sessenta e um metros (61 m), vinte e sete graus vinte e dois minutos sudeste (27º 22' SE); setenta e nove metros (79 m), sessenta e cinco graus e vinte dois minutos sudeste (65º 22' SE); cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), quarenta graus e vinte e dois minutos sudeste (40º 22' SE); sessenta metros (60 m), cinqüenta e sete graus e quarenta e seis minutos sudeste (57º 46' SE); cento e quarenta e nove metros (149 m), sessenta e dois graus e quarenta minutos sudeste (62º40' SE); oitenta e um metros (81 m), dezessete graus e quinze minutos nordeste (17º15'NE); cento e oitenta e seis metros (186 m), dez graus e trinta e sete minutos nordeste (10º37'NE); cinqüenta e dois metros (52 m), setenta e um graus e vinte e oito minutos sudeste (71º 28' SE); cento e um metros (101 m), dois graus e trinta e oito minutos sudoeste (2º 38' SW); cento e oito metros (108 m), quinze graus e quarenta e oito minutos sudoeste (15º 48' SW); cento e trinta e seis metros (136 m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30' SW); noventa e um metros (91 m), trinta e oito graus e vinte e cinco minutos sudoeste (38º 25' SW), cinqüenta e cinco metros (55 m), quarenta e quatro graus e vinte e um minutos sudoeste (44º 21' SW), setenta e seis metros (76 m), vinte graus e trinta minutos sudoeste (20º 30' SW), trinta e cinco metros (35 m), sessenta e oito graus e trinta e dois minutos sudoeste (68º 32' SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho