DECRETO Nº 23.097, DE 27 DE MAIO DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Ari Freitas Mercio a pesquisar carvão mineral no município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ari Freitas Mércio a pesquisar carvão mineral em terrenos de sua propriedade e de Libório Sicca, no lugar denominado Dario Lassance, distrito de Seival, município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trinta e sete hectares, sessenta ares e sessenta e oito centíares (37,6068 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no quilômetro trezentos e setenta e um mais oitocentos e sessenta metros (371+860 m) da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no ramal Cacequi-Bagé-Rio Grande do Sul, nas proximidades da estação de Lassance e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e quatro metros (74 m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW); cinqüenta e cinco metros (55 m), vinte graus sudoeste (20º SW); oitenta e três metros e cinqüenta centímetros (83,50 m), oitenta graus noroeste (80º NW); oitenta e dois metros e trinta centímetros (82,30), doze graus nordeste (12º NE); duzentos e trinta e cinco metros (235 m) setenta e três graus e trinta minutos sudoeste (73º30 SW); trezentos e quarenta metros (340 m), um grau e trinta minutos sudeste (1º 30' SE); quinhentos e oitenta e dois metros (582 m), cinqüenta e oito graus e quarenta minutos sudoeste (58º 40' SW); seiscentos e sessenta e sete metros (667 m), sessenta e um graus e sudeste (61º SE). O lado mistilíneo da poligonal é a margem da ferrovia supra mencionada e compreendida entre o último vértice e o ponto de partida.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho