DECRETO N. 23.098 – DE 18 DE AGôSTO DE 1933
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 550:000$, para reconstrução da ponte "Moreira da Rocha”, no porto de Fortaleza, Estado do Ceará
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Considerando que a ponte "Moreira da Rocha”, em Fortaleza, está a exigir urgente reconstrução;
Considerando que essa obra está orçada em 550:000$000;
Considerando que não existe verba ordinaria por onde possa ser realizada a despesa;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito especial de quinhentos e cincoenta contos de réis (550:000$) para a reconstrução da ponte “Moreira da Rocha”, no porto de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º A obra poderá ser executada pelo Estado ou pela União, por administração direta ou mediante concurrência. Na primeira hipotese, o crédito será integralmente transferido ao Estado do Ceará que prestará contas diretamente ao Tribunal de Contas.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.