DECRETO Nº 23.098, DE 27 DE MAIO DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Nélson Simplício da Silva a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nélson Simplício da Silva a pesquisar diamantes e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Poção do Moreira, no distrito de Extração, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 ha) delimitada por um triângulo que tem um vértice a duzentos metros (200 m), rumo magnético sessenta e três graus noroeste (63° NW) da barra do córrego Lavapés, afluente pela margem esquerda do rio Jequitinhonha, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: novecentos e cinqüenta metros (950 m), rumo sessenta graus sudeste (60º SE) magnético e mil metros (1.000 m), rumo dois graus sudeste (2° SE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho