DECRETO Nº 23.099, DE 28 DE MAIO DE 1947.
Dispõe, sem aumento de despesa, sôbre as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Posto de Assistência da Vila Militar, do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Posto de Assistência da Vila Militar, da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º Ficam transferidas, para a tabela a que se refere o artigo anterior, três funções de enfermeiro, referência VIII, da Tabela Numérica Ordinária correspondente.
Art. 3º Ficam criadas, na tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista dos mesmos Posto, Diretoria e Ministério, duas funções de enfermeiro, referência XI.
Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo só poderão ser preenchidas quando forem suprimidas as duas últimas funções de enfermeiro, referência VIII, da Tabela Numérica Suplementar do aludido Posto.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert G. da Costa