DECRETO N

DECRETO N. 23.101 – DE 18 DE AGôSTO DE 1933

Concede o direito de asilamento aos serventes empregados em estabelecimentos navais destinados ao tratamento de tuberculosos ou de doentes de outras enfermidades infecto-contagiosas.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha; e considerando que o benefício de asilamento já foi tornado extensivo aos taifeiros que se invalidarem em serviço, por decreto n. 20.634, de 9 de novembro de 1931;

Considerando que as obrigações dos serventes da Enfermaria Auxiliar, em Copacabana, para tratamento de tuberculose, e de outros estabelecimentos navais congeneres, além de exigirem dedicação especial, os expõe pelo contacto diario com os doentes, a contrair a molestia;

Decreta:

Art. 1º Os serventes da Enfermaria Auxiliar de Copacabana ou de outros estabelecimentos navais destinados ao tratamento da tuberculose ou de outras molestias infecto-contagiosas, que durante sua permanencia nos referidos estabelecimentos se invalidarem para o exercicio de seu cargo, em consequencia de tais molestias, serão incluidos no Asilo de Invalidos da Pátria independentemente de tempo de serviço.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.