DECRETO N

DECRETO N. 23.106 – DE 19 DE AGOSTO DE 1933

Suspende, por cinco anos, a transferencia para a Reserva de Primeira Classe, dos Medicos e Cirurgiões-Dentistas a que se referem os decretos ns. 21.508 e 21.740, respectivamente de 10 de junho e 18 de agosto de 1932.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.298, de 11 de novembro de 1930:

Resolve, de conformidade com o art. 2º dos decretos números 21.508 e  21.740, respectivamente de 10 de junho e 18 de agosto do ano proximo passado, suspender, por cinco anos a transferencia para a Reserva de Primeira Classe a que se refere o § 1º do art. 10 do decreto n. 21.099, de 25 de fevereiro de 1932, dos medicos e cirurgiões-dentistas a que aludem os supramencionados decretos.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.