DECRETO Nº 23.106, dE 28 DE maio DE 1947.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º - A despesa com a execução do disposto neste decreto na importância anual de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1947.

Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 28 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

C.N.E.P.A. - S.N.P.A. - Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícola (SEDE)

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 

Número de funções Séries funcionais Referência Tabela Número de funções Séries funcionais Referência Tabela 

 3 3 Agrônomo ...............................................  XVIII  T.O.  2 2 Agrônomo ..................................................  XVIII                           

 1 1 1 2 5 Auxiliar de Agrônomo ............................................... ............................................... ............................................... ...............................................               X IX VIII VII               T.O. T.O. T.O. T.O.               1 1 1 1 4              Auxiliar de Agrônomo ................................................... ................................................... ................................................... ...................................................               X IX VIII VII                           

     1 1 Mestre ...................................................  XVIII  

  2 3 5 Motorista  ............................................... ...............................................   X IX   T.O. T.O.  1 2 3 6 Motorista ................................................... ................................................... ...................................................               XI X IX