DECRETO Nº 23.106, dE 28 DE maio DE 1947.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º - A despesa com a execução do disposto neste decreto na importância anual de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1947.
Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 28 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
C.N.E.P.A. - S.N.P.A. - Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícola (SEDE)
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções Séries funcionais Referência Tabela Número de funções Séries funcionais Referência Tabela
3 3 Agrônomo ............................................... XVIII T.O. 2 2 Agrônomo .................................................. XVIII
1 1 1 2 5 Auxiliar de Agrônomo ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... X IX VIII VII T.O. T.O. T.O. T.O. 1 1 1 1 4 Auxiliar de Agrônomo ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... X IX VIII VII
1 1 Mestre ................................................... XVIII
2 3 5 Motorista ............................................... ............................................... X IX T.O. T.O. 1 2 3 6 Motorista ................................................... ................................................... ................................................... XI X IX