DECRETO Nº 23.107, dE 28 DE maio DE 1947.
Concede à Indústria de Mármore Italva Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Indústria de Mármore Italva Limitada, sociedade ou cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro e constituída por contrato particular em quatorze (14) de outubro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho