DECRETO Nº 23.108, dE 28 DE maio DE 1947.

Retifica o Decreto n.º 21.255, de 31 de maio de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica retificado o artigo primeiro (1.°) do Decreto número vinte e um mil duzentos e cinqüenta e cinco (21.255), de trinta e um (31) de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro José Shewerber a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos situados no lugar denominado Vigia, distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, - numa área de vinte e dois hectares e setenta e cinco ares (22,75ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros (422,50m) no rumo magnético seis graus nordeste (6° NE) da confluência dos córregos Anu e Bocaina e os lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; seiscentos e cinqüenta metros (650m) leste (E); trezentos e cinqüenta metros (350m) norte (N).

Art. 2.° A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.

Art. 3.° Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho