DECRETO N

DECRETO N. 23.109 – DE 19 DE AGOSTO DE 1933

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Públicas créditos suplementares, na verba 2º – Correios e Telégrafos, e dá outras providências.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e,

Considerando que, para atender á despesa com a manutenção dos diaristas e mensalistas diversos, no corrente ano, de acôrdo com o regulamento, o Departamento dos Correios o Telégrafos dispõe apenas da importancia de 17.500:000$000 na sub-consignação n. 4 da verba do orçamento vigente, a que foi limitada a previsão orçamentaria em vista da revisão dos quadros dêsse pessoal, cuja manutenção no ano findo exigiu, com o refôrço concedido, a importancia total de réis 18.142 :247$000;

Considerando, porém, que nessa revisão as reduções não podem adquirir de pronto grande vulto, atendendo-se às necessidades do serviço pelo que só se verifica a possibilidade de limitar a despesa no corrente ano a 17.993:707$, reclamando a dotação o refôrço de 493:707$000;

Considerando que as despesas da sub-consignação n 6 – Pessoal – se elevaram além das previsões, principalmente em virtude dos concursos realizados e em realização;

Considerando que, sob o titulo "Diversas despesas”, sub-consignação 10 – Material – todas as Diretorias Regionais acusam despesas maiores que as previstas, reclamando a dotação um refôrço de 500:000$000;

Considerando, por fim, que os créditos suplementares necessarios ao reajustamento da verba do corrente ano poderão ser abertos sem que se agrave a despesa orçamentaria, uma vez que o departamento deixe de realizar sob outros titulos despesas equivalentes;

Decreta:

Art. 1º Ficam abertos ao Ministerio da Viação e Obras Públicas os seguintes créditos suplementares, na verba 2ª – Correios e Telégrafos: á sub-consignação n. 4 – Diaristas e mensalistas diversos. etc. –  493 :707$000; á sub-consignação n. 6 – Ajudas de custo, etc, – 100:000$000; á sub-consignação n. 10 – Diversas despesas – 500:000$000.

Art. 2º Nas sub-consignações da mesma verba, ns. 7, 8 e 9, o Departamento dos Correios e Telégrafos restringirá as despesas, escriturando desde, já como saldo nas mesmas dotações, respectivamente, as quantias de 100:000$, 680:000$ e 313:707$000.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.